A desembargadora Francisca Oliveira Formigosa, do TRT da 8ª região, determinou a suspensão de paralisação do sindicato dos enfermeiros no Estado do Pará. Os profissionais notificaram ato pela aprovação de projeto que institui o piso salarial da categoria. No entanto, a magistrada considerou que a atividade hospitalar é essencial para a sociedade, sobretudo no contexto pandêmico.
A Federação Das Unimeds da Amazonia alegou que foi notificada em 28 de junho que ocorreria paralisação do sindicato dos enfermeiros no dia 30 de junho, em ato pela aprovação do PL 2.654/20, que tramita no Senado.
O projeto altera a lei 7.498/86 para instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Segundo a federação, não foi respeitado o prazo de 72 horas previsto no artigo 13 da lei 7.783/89. Disse, ainda, que tentaram negociar com o sindicato no sentido de não ser realizada a paralisação neste momento de pandemia, pois colocaria em risco a vida dos pacientes.
Assim, requereu liminar para determinar a suspensão imediata do movimento paredista, sob pena de prejuízos irreparáveis às garantias fundamentais.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a pandemia vem se arrastando com o tempo, ceifando vidas, destruindo a atividade econômica, além de causar estragos de toda ordem em inúmeros segmentos da sociedade.
Para a desembargadora, o Poder Judiciário, quando atua na solução dos conflitos sociais, não pode se furtar a analisar as demandas sob o prisma que se apresenta no contexto social.
A magistrada salientou que é de conhecimento a importância do movimento paredista como expressão política da classe trabalhadora por melhora de seus direitos. No entanto, considerou que a atividade hospitalar é essencial para a sociedade, sobretudo no contexto pandêmico.
“As atividades essenciais o são porque a sociedade precisa que as mesmas sejam realizadas de forma ininterrupta. Não se pode aceitar que haja uma paralisação dos serviços de enfermagem em todos os hospitais do Estado do Pará. A covid-19 está pressionando o sistema de saúde de uma forma que o mesmo está tendo que se adaptar para que a população não fique desamparada. Em razão deste fato, não é razoável que seja realizada uma paralisação geral nos serviços de enfermagem no Estado do Pará.”
Assim, deferiu a liminar para determinar a suspensão do movimento em todo o Estado do Pará, sob pena de multa de R$ 100 mil.
O escritório Coriolano Dias de Sá Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0000465-30.2021.5.08.0000
Veja a decisão.
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