Migalhas Quentes

Bancário cansado do home office pede trabalho presencial e juiz nega

Magistrado considerou que o trabalhador pode oferecer risco aos colegas, e que o fato de ter sido acometido pela covid-19, por si só, não o afasta de qualquer risco.

29/6/2021

Bancário que ajuizou reclamação trabalhista visando o retorno ao trabalho presencial teve seu pedido negado pelo juiz do Trabalho substituto Andre Esteves de Carvalho, do TRT da 7ª região. Apesar de alegar que sofre de depressão e que já foi acometido pela covid-19, o magistrado considerou que o trabalhador ainda pode oferecer risco aos colegas, e que o fato, por si só, não o afasta de qualquer risco.

Empregado pediu seu retorno ao trabalho presencial alegando que no home office passou a sofrer fortes dores.(Imagem: Freepik)

Em reclamação trabalhista, o empregado pediu seu retorno ao trabalho presencial, alegando que no home office passou a sofrer fortes dores na coluna vertebral, cumulada com dores neuropáticas, além de ser portador de transtorno depressivo. O bancário ainda alegou que já foi acometido pela covid-19.

Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que ainda que o trabalhador assuma os riscos do retorno das atividades presenciais, no atual momento de crise sanitária, o juízo não pode deferir o pleito.

O juiz explicou que protocolo do MPT, MPF e da Caixa Econômica Federal visou a adoção de boas práticas na prevenção de contaminação da covid-19 no acesso aos serviços bancários e deve ser respeitado pois resguarda a vida do trabalhador.

Para o magistrado, ainda, o simples fato de o bancário já ter superado a covid-19 não é fato que, por si só, o afaste de qualquer risco, devendo continuar classificado como grupo de risco.

O magistrado ressaltou que mesmo que a pessoa já tenha sido vacinada com qualquer das vacinas existentes no mercado, não existe prova concreta de que não possa ser (re)infectado pelo vírus.

“O rígido padrão de segurança sanitária em razão da pandemia é plenamente justificável no atual momento histórico que vivemos, seguindo as determinações da CLT. É direito do empregado um ambiente de trabalho seguro e saudável, sendo a norma supracitada o cumprimento das obrigações do empregador com a ajuda do Ministério Público.”

O juiz lembrou que, ao tratar de suas normas internas, a instituição bancária deve pensar não só na saúde de seus funcionários, mas, também, na de terceiros e a presença do trabalhador no ambiente interno ou externo de trabalho pode gerar risco de transmissão para terceiros.

“Ressalto que o retorno ao trabalho não é única “cura” para a moléstia narrada, sendo plenamente viável a adaptação, com a prática de demais atividades de uma vida normal.”

Diante disso, julgou improcedente os pedidos do trabalhador.

Veja a sentença.

Decisão revertida

Em outubro de 2021, a 2ª turma do TRT da 7ª região reverteu a decisão e determinou a volta do empregado ao trabalho presencial. Colegiado considerou que o funcionário tomou as doses da vacina e que há recomendação médica do psiquiatra dele.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem é proibido de reproduzir som alto durante home office de vizinha

1/6/2021
Migalhas Quentes

Benefícios devem ser mantidos com home office, defende escritório

29/3/2021
Migalhas de Peso

Quais as consequências trabalhistas do home office permanente pós-pandemia e que atos jurídicos podem resguardar empresas

5/3/2021
Migalhas de Peso

Home office: vantagens e desvantagens deste meio de trabalho que conquistou o mercado

20/7/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024