A função, que entrou em vigor na primeira quinzena de abril, "teima" e fica rodando para encontrar valores em contas bancárias que possam ser bloqueados.
Ao negar o pedido, a magistrada salientou que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
“Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.”
Conforme afirmou a juíza, não é este o caso dos autos, “uma vez que a pesquisa inicialmente feita resultou infrutífera”.
O advogado Bruno Bertholdo Cavalheiro atua na causa.
- Processo: 0012078-95.2016.8.07.0001
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