Migalhas Quentes

Homem negativado indevidamente será indenizado em R$ 5 mil

TJ/SP considerou o valor adequado, proporcional e razoável para compensar os prejuízos suportados pelo autor.

28/6/2021

TJ/SP indeniza parte lesada que obteve seu nome incluído indevidamente em cadastro restritivo.(Imagem: Freepik)
Homem que foi inscrito em cadastro de devedores indevidamente receberá R$ 5 mil de indenização pelos danos morais sofridos. A decisão é da 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que considerou adequado, proporcional e razoável compensar os prejuízos suportados pela parte lesada.

O homem sustentou que foi devedor nos autos de outro processo, com dívida inscrita no banco de dados do Serasa. Segundo o consumidor, o débito foi quitado e foi determinada a exclusão da anotação. Contudo, a empresa não cumpriu a determinação e seu nome foi inserido em cadastro de proteção ao crédito.

Em contestação, a empresa aduziu não ter oferecido resistência à exclusão do apontamento e que respondeu à solicitação administrativa. O Serasa alegou que solicitou ao consumidor uma certidão atualizada do processo, pois tinha recebido uma ordem de inclusão de seus dados e, portanto, não praticou ato ilícito.

Em 1º grau os pedidos foram parcialmente acolhidos, para determinar a exclusão da restrição. Inconformada, o consumidor interpôs recurso para reformar a sentença proferida, a fim de receber indenização pela indevida inserção de seus dados em cadastro restritivo.

A relatora, desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa, ressaltou que revela-se adequado, proporcional e razoável os danos morais, para a finalidade de compensar os prejuízos do homem, e, também, punir o causador do dano pela negligência na condução de seus negócios.

“No tocante ao montante indenizatório, cediço que, à míngua de critérios objetivos para a fixação da indenização por dano moral, cabível ao magistrado valer-se de apreciação equitativa, levando em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como, inibir a repetição da conduta.”

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso para indenizar o homem por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O escritório Engel Advogados atua pelo autor da ação.

Leia a decisão

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