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Supermercado indenizará clientes abordados por suspeita de furto

Juíza destacou que abordagem em local público por si só já é uma situação vexatória, e o supermercado deveria ter provado correto comportamento dos seguranças.

27/6/2021

(Imagem: Freepik)
Supermercado terá de indenizar um casal de clientes após abordagem por suspeita de furto. Decisão é da juíza de Direito Patrícia de Fúcio Lages de Lima, da 1ª vara cível de Curitiba/PR.

A magistrada destacou que qualquer abordagem em local público, por si só, já é uma situação vexatória – ainda mais quando ocorre por negligência e excesso do estabelecimento na segurança do local, como no caso.

Os clientes processaram a rede de supermercados alegando que fizeram compras e, após realizarem o pagamento no caixa, foram abordados por seguranças e tiveram de ir até uma sala ante a suspeita de furto. Após revista dos pertences pessoais, foram liberados. Pela abordagem vexatória, requerem a condenação do estabelecimento por danos morais.

Já o supermercado afirmou que seus funcionários agiram em exercício regular de direito, de forma discreta e em local reservado, não havendo dano moral.

Para a magistrada, não restou minimamente comprovado que a abordagem dos seguranças ocorreu de forma efetiva. "Ora, a parte ré deveria comprovar indene de dúvidas o correto comportamento dos seguranças no momento da abordagem da parte autora, o que não se verificou, configurando a falha da prestação de serviços e a responsabilidade pelos fatos."

“Assim, o dano moral é caracterizado pelo sofrimento íntimo, profundo, que fere a dignidade e os mais caros sentimentos do indivíduo, restando demonstrado nos autos que os fatos narrados extrapolam o contexto de meros dissabores, pois evidenciada situação de abalo à honra e à dignidade da parte autora.”

Caracterizado o dano, o supermercado terá de pagar às vítimas indenização no valor de R$ 8 mil.

Os clientes foram representados pelo escritório Engel Advogados.

Leia a decisão.

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