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Juiz determina que plano de saúde custeie remédio a mulher com câncer

Autora obteve deferimento de liminar com pedido de prestação de serviços médico-hospitalares, após negativa de plano de saúde.

26/6/2021

O juiz de Direito, Victor Gavazzi Cesar, da 3ª vara Cível de Paraguaçu Paulista/SP, concedeu liminar a mulher portadora de adenocarcinoma peritonealque, um tipo de câncer, para que o plano de saúde forneça os medicamentos para realização de tratamento.O magistrado considerou que a operadora não pode determinar qual o tratamento ideal para a cura.

Autora obteve deferimento de liminar com pedido de prestação de serviços médico-hospitalares, após negativa do plano de saúde. (Imagem: Freepik)

A autora, portadora de câncer disseminado no periônioportadora, ingressou com ação contra a empresa contratada para prestação de serviços médico-hospitalares solicitando o fornecimento do medicamento “abemaciclibe 150mg” e “letrozol 2,5mg”, após vedação do fornecimento destes tratamentos prescrito pelo médico.

Para o magistrado julgador do caso, o plano de saúde pode estabelecer quais doenças constarão no plano de cobertura, no entanto, não é possível determinar qual o tratamento alcançado para a respectiva cura.

Se a patologia não está expressamente excluída da cobertura, como no caso, é inviável vedar o fornecimento do tratamento postulado pelo simples fato de ser este uma das alternativas possíveis.

Em razão disso, o juiz deferiu a tutela de urgência antecipada, determinando que a empresa forneça à paciente, portadora de grave patologia, os medicamentos “abemaciclibe 150 mg" e "letrozol 2,5 mg", conforme indicação médica.

O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.

Confira a íntegra da decisão.

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