Migalhas Quentes

Gilmar Mendes adia debate sobre cobrança de IPVA a locadoras em SP

Agora, o caso será analisado pelos ministros em sessão por videoconferência, em data a ser definida.

22/6/2021

Pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes retirou do plenário virtual o julgamento de ação sobre lei paulista que alterou tratamento tributário para o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de empresas locadoras de veículos.

Ministro Gilmar Mendes.(Imagem: Nelson Jr/STF)

Caso

A CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo questionou, no STF, dispositivos da lei de SP 13.296/08. A norma estabeleceu novo tratamento tributário para o IPVA incidente sobre carros das empresas locadoras de veículos com estabelecimentos localizados no Estado.

De acordo com a nova norma, as locadoras devem recolher o IPVA em favor do Estado de São Paulo, mesmo que já tenham recolhido o tributo em outro Estado da Federação. Dessa forma, segundo a entidade, a lei paulista desconsiderou o fato de grande número de veículos da frota de diversas locadoras ter sido adquirido, registrado ou licenciado em outra localidade, além de ter alterado o conceito de "domicílio" adotado pelo Direito Civil e acolhido pela CF.

No entendimento da CNC, essas novas regras para recolhimento do tributo vêm causando desconfortos aos locatários e prejuízos às empresas locadoras de automóveis, tendo em vista que estão sendo obrigadas a registrar seus carros junto ao Departamento de Trânsito de São Paulo e a recolher o IPVA para o referido Estado.

Há ainda outro agravante, segundo a autora da ação: o descumprimento da lei paulista 13.296/08 acarretará na inclusão de tais empresas de locação nos autos de infração e imposição de multa, ficando estas impossibilitadas de obter certidão negativa de débitos e, consequentemente, de participar de licitações e obter financiamento por parte de instituições financeiras.

Vista/Destaque

O caso começou a ser julgado em outubro do ano passado. Na ocasião, o relator Gilmar Mendes depositou seu voto e Dias Toffoli pediu vista.

Com a devolução da vista, a ação foi novamente pautada para o plenário virtual e suspensa por pedido de destaque do relator. Agora, será analisada pelos ministros em sessão por videoconferência, em data a ser definida.

Parcialmente procedente

Em seu voto, Gilmar Mendes julgou o pedido parcialmente procedente e votou por declarar a inconstitucionalidade material do art. 3º, X, b, da referida lei.

Para o ministro, a previsão neste artigo sobre fato gerador do imposto relativamente a veículo de propriedade de empresa locadora na data em que vier a ser locado ou colocado à disposição para locação no território de SP, tributa duas vezes um mesmo veículo no mesmo ano calendário, uma vez que cobra o IPVA mesmo já tendo sido cobrado e pago em outro Estado.

"Nesse contexto, entendo estar eivada de inconstitucionalidade a previsão contida no art. 3º, X, b, da Lei 13.296/2008, que considera a ocorrência do fato gerador do IPVA a data em que um veículo usado já registrado em outro estado vier a ser locado ou colocado à disposição para locação no território do Estado de São Paulo. Conforme decido por esta Corte, a Constituição Federal autoriza a cobrança do IPVA somente pelo estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário, uma vez que a imposição do referido imposto supõe que o veículo automotor circule no estado em que licenciado."

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Fim da redução de IPVA das locadoras não observa anterioridade tributária

23/10/2020
Migalhas de Peso

IPVA – Onde incide? No Estado onde o veículo estiver licenciado ou no domicílio do proprietário?

6/9/2016
Migalhas de Peso

Estados travam guerra fiscal pelo IPVA

28/10/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024