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Criança fruto de inseminação caseira terá duas mães no registro

“Sendo duas mulheres, por óbvio é de se garantir ao nascituro, através do instrumento legal, não apenas a mãe biológica, mas sim, duas mães”, disse o juiz.

15/6/2021

Um casal de Porto Alegre/RS obteve o reconhecimento judicial de dupla maternidade do filho, gerado por meio de inseminação artificial caseira.

A decisão do juiz de Direito Mauro Freitas da Silva, da vara de Família do Foro Regional do Partenon, permite constar no registro civil de nascimento do menino o nome de ambas as mães – com a inclusão da socioafetiva – e dos quatro avós maternos.

Casal conseguiu o reconhecimento judicial de dupla maternidade do filho, gerado por meio de inseminação artificial caseira.(Imagem: Freepik)

As autoras da ação, proposta em setembro passado, são casadas desde 2012, e optaram pela inseminação com doador anônimo. O filho fará sete anos no mês que vem.

Na sentença, o magistrado destaca a vontade delas em gerar uma criança, e que, “sendo duas mulheres, por óbvio é de se garantir ao nascituro, através do instrumento legal, não apenas a mãe biológica, mas sim, duas mães”.

Comenta que o reconhecimento do direito pleiteado tem respaldo na Constituição Federal, e cita o parecer favorável do Ministério Público quanto ao desfecho do caso. Também, laudo psicológico atestou a existência do vínculo socioafetivo entre o menino e a mãe socioafetiva (não biológica).

Para Freitas da Silva, diante de situações novas impostas pela realidade, “tal como a chamada inseminação caseira", cabe ao Judiciário enfrentá-las, “levando em consideração os direitos e garantias fundamentais, mais ainda, quando da demanda resta o interesse de um menor e seu direito de filiação que o acompanhará por toda vida”.

Trata-se de concretizar a Justiça, explica o juiz, que em fevereiro decidiu da mesma forma em caso semelhante, mas daquela vez a criança estava ainda em gestação. “As relações humanas e suas modificações desafiam o judiciário criando a necessidade um novo pensar que se torne adequado à realidade interpretando a norma e os princípios de maneira extensiva”, finalizou.

O processo tramita em segredo de justiça.

Informações: TJ/RS.

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