Casal poderá registrar dupla maternidade em certidão de nascimento do filho
Na decisão, magistrado destacou a necessidade de atender aos interesses da criança.
Da Redação
segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Atualizado às 15:35
Pedido de dupla maternidade a um casal homoafetivo foi acolhido pelo juiz de Direito Caio Cesar Melluso, da 2ª vara da Família e das Sucessões de São Carlos/SP. As mulheres, que são legalmente casadas, realizaram "inseminação caseira" com material genético doado por pessoa anônima.
O magistrado determinou que conste do assento de nascimento da criança os nomes das requerentes como mães e que o documento seja adequado para que constem os nomes dos avós sem distinção de ascendência materna ou paterna.
Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de atender aos interesses do filho do casal, de resguardar seus direitos constitucionais e os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
"Em uma relação na qual o amor abunda, há maior chance de restar resguardada, com absoluta prioridade, a dignidade do recém-nascido, que tem direito de ver retratado nos registros públicos, no caso, em sua certidão de nascimento, a exata realidade fática da entidade familiar em que foi gerado, gozando da proteção jurídica completa a que faz jus, dentre as quais o direito à personalidade, de receber alimentos, de herdar etc."
A decisão também aponta que "é pacífico no ordenamento jurídico pátrio que um casal tem o direito de manter relações afetivas, constituindo uma entidade familiar protegida pela lei, independentemente da opção sexual de cada um" e ressaltou que "o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, já reconheceu a proteção às entidades familiares homoafetivas".
No entendimento do magistrado, apesar de o regramento do CNJ versar sobre a emissão de certidão de nascimento dos filhos gerados por reprodução assistida, negar o direito ao registro no caso em tela seria um ato discriminatório.
"Em tal cenário, condicionar o registro de nascimento da criança à realização de procedimento assistido consiste em evidente discriminação em razão da condição econômica, impedindo a plenitude do desenvolvimento individual e assolando a dignidade da pessoa humana da grande maioria da sociedade brasileira, como é o caso das interessadas nestes autos."
Fonte: TJ/SP