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Despejo de vulneráveis: Gilmar Mendes retira caso do plenário virtual

Agora, a matéria será analisada pelos ministros em sessão por videoconferência, em data a ser definida.

11/6/2021

Nesta quinta-feira, 10, o ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque e retirou do plenário virtual o caso que analisa a suspensão de despejo de vulneráveis durante a pandemia. Agora, a matéria será analisada pelos ministros em sessão por videoconferência, em data a ser definida.

Até o momento do destaque, o placar estava empatado em 2 a 2. Enquanto Luís Roberto Barroso e Edson Fachin ratificam decisão que suspende por seis meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia; Marco Aurélio e Nunes Marques negam pedido do PSOL que pretende a suspensão dos despejos e desocupações de pessoas vulneráveis.

Ministro Gilmar Mendes em sessão no STF.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Ação

Trata-se de ADPF, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo PSOL contra atos do Poder Público relativos à desocupações, despejos e reintegrações de posse, a fim de evitar e reparar lesão a preceitos fundamentais, tais como:

A agremiação traz dados alarmantes: segundo informações da Campanha Despejo Zero, 9.156 famílias foram despejadas em quatorze estados da federação, e outras 64.546 se encontram ameaçadas de despejo.

Em 3 de junho de 2020, ministro Barroso decidiu a questão de forma monocrática. O ministro suspendeu as desocupações de áreas habitadas antes da pandemia.

Casa = escudo

Em seu voto, Barroso considerou que a pandemia da covid-19 impõe o dever do isolamento e, assim, a residência passou a ser “um escudo relevante contra o vírus”. O ministro registrou que a garantia do direito à moradia, agora também é um instrumento de promoção da saúde.

O ministro considerou que há diversos casos em que a execução de mandados de reintegração de posse e a remoção de comunidades dos locais que ocupam expõem populações vulneráveis a uma situação de “absoluto flagelo”.

Barroso salientou caso de famílias e pessoas que perderam seus empregos e que, pelas dificuldades financeiras, acabam perdendo suas moradias “e, com isso, passam a ter obstáculos ainda maiores para praticar o isolamento social”.

“O crescimento de populações em situação de vulnerabilidade e das ocupações informais configura verdadeira crise humanitária.”

Ao levar em conta a grave crise ocasionada pela pandemia, o ministro determinou as seguintes medidas:

O ministro também fez algumas ressalvas, leia-as aqui. Edson Fachin acompanhou o relator.

Via inadequada

Marco Aurélio e Nunes Marques entendem que a ADPF não é a via adequada para suscitar o que foi questionado.

Marco Aurélio explicou que situações individualizadas, relativamente a despejos, desocupações, remoções e reintegrações de posse, devem ser alvo de exame pelo juiz natural. “Impróprio é potencializar-se a ação de arguição de descumprimento fundamental e, com isso, afastar a jurisdição”.

Enquanto o decano parou na questão processual, Nunes Marques foi além para também entender que, na ação, não há descrição clara de ato lesivo do Poder Público: “o autor não indicou sequer um caso de contaminação decorrente das reintegrações”, registrou.

Em suma, ambos os ministros se pronunciaram contrários à ratificação da liminar de Barroso. Leia a íntegra dos votos de Nunes Marques e Marco Aurélio

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