A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 8, o texto-base do PL 399/15, que visa o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais. Foram 17 votos favoráveis e 17 contrários, e coube ao relator do projeto, Luciano Ducci, o voto de minerva. A matéria segue para votação no plenário.
O substitutivo aprovado legaliza o cultivo da cannabis, mas impõe restrições. O plantio poderá ser feito apenas por pessoas jurídicas (empresas, associações de pacientes ou organizações não governamentais). Não há previsão para o cultivo individual. Seguirão proibidos cigarros, chás e outros itens derivados da planta.
No parecer final, houve ajustes após debates no colegiado e em comissão geral realizada em 26 de maio. A partir de emenda da deputada Talíria Petrone, o relator incluiu linha de crédito destinada a associações de pacientes que fabricam medicamentos, para que possam se ajustar às exigências da futura lei.
Desde dezembro de 2019, a Anvisa já autoriza a comercialização de uma categoria de derivados de cannabis no país. O primeiro produto foi autorizado em abril de 2020.
Atualmente, a lei antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e científicos.
Judiciário
Há várias decisões em que o Judiciário permite o cultivo da cannabis para fins medicinais. A 8ª câmara Criminal do TJ/MG autorizou um pai a plantar cannabis para tratamento médico de filho que sofre de epilepsia e autismo. O colegiado considerou que sem o plantio, o tratamento de saúde do paciente, que já fez uso de diversos medicamentos convencionais sem sucesso, seria inviabilizado.
O juiz de Direito Antônio José Pêcego, da 3ª vara Criminal de Uberlândia/MG, autorizou um casal a cultivar cannabis sativa de forma artesanal para fins medicinais para o tratamento de filho com paralisia cerebral e síndrome de West. De acordo com os laudos médicos, a criança sofre, em média, 50 ataques epiléticos ao longo do dia, mas, ao passar a fazer uso de medicação à base da erva, apresentou melhoras.
O magistrado considerou os laudos médicos do neurologista infantil que apontavam que o paciente apresenta um quadro de grande desafio terapêutico, mas que teve melhoras ao usar o medicamento a base de cannabis.
Importação
Um paciente que utiliza medicamentos à base de cannabis para tratamento de dor aguda conseguiu impedir sua prisão por motivos de importação e uso da substância. A decisão é da juíza Federal substituta Barbara de Lima Iseppi, da 4ª vara Federal Criminal de São Paulo.
O paciente contou que sofre há mais de 30 anos de uma paralisia nos nervos do braço esquerdo, a qual causa dor aguda no membro e incapacidade laboral, e afirma também que já se submeteu a diversos tratamentos e não obteve êxito. Porém, há dois anos, iniciou o tratamento com os medicamentos pregabalina e venlafaxina, derivados de cannabis sativa, que causaram uma redução de 70% na dor.