Maior rede de cinemas no Estado de Goiás, a Cinemas Lumière obteve decisões favoráveis que garantiram os benefícios da justiça gratuita e isenção do depósito recursal trabalhista, por conta da situação financeira da empresa ocasionada pelo fechamento das salas de cinemas em função da pandemia do novo coronavírus.
A decisão mais recente foi publicada nesta segunda-feira, 24. Trata-se de acórdão proferido pela 3º turma do TRT da 18ª região. O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e isenção de depósito recursal foi formulado sob a alegação de que a falta de atividades desde março de 2020 ocorreu tão somente em razão da crise sanitária.
O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, destacou que, ao contrário do que se dá em relação à pessoa física, não basta à pessoa jurídica a simples declaração de miserabilidade jurídica, sendo necessária a comprovação de insuficiência de recursos financeiros para litigar.
No caso, destacou que a empresa de entretenimento está localizada dentro de shopping, sendo fato público e notório que tal seguimento foi diretamente afetado pelas medidas para conter a disseminação ainda maior da covid-19. Considerou também que o recurso demonstra ausência de faturamento entre abril e dezembro de 2020.
“Nesse cenário, a Justiça do Trabalho deve ser sensível à realidade vivenciada pela reclamada, pois, diferente de uma empresa que teve seu movimento reduzido ou suspenso por determinado período de tempo, no caso dos cinemas, a suspensão das atividades já perduram um ano e sem perspectiva de retorno."
Sendo assim, deferiu os benefícios da Justiça Gratuita à reclamada, isentando-a do recolhimento das custas e do depósito recursal.
- Processo: 0010896-39.2020.5.18.0014
Confira o acórdão.
Em outro caso, julgado pela 4ª turma do TRT da 9ª região, com acórdão proferido também neste mês de maio, o colegiado também concedeu à empresa os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do recolhimento das custas e do depósito recursal.
O acordão teve como relator o desembargador Luiz Eduardo Gunther, que levou em consideração que a reclamada demonstrou que está em condição de insuficiência econômica para realizar o preparo, não tendo capacidade de pagar credores e despesas decorrentes de sua atividade, fatalmente afetada pela pandemia do coronavírus.
- Processo: 0000706-51.2020.5.09.0019
Confira a decisão.
Em todas as reclamações trabalhistas propostas em desfavor dos Cinemas Lumière após o mês de março de 2020, foram requeridos tais benefícios e, até o momento, foram deferidos em quatro delas. Atuaram nas causas o advogado Klaus E. Rodrigues Marques, e as advogadas Láiza Ribeiro Gonçalves e Laura França Silva, todos sócios de Brasil Salomão e Matthes Advocacia. A advogada Láiza explicou que as decisões são difíceis de se obter no cenário jurídico brasileiro, “pois as condições de hipossuficiência da Pessoa Jurídica precisam ser devidamente comprovadas”.
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