O plenário do STF rejeitou queixa-crime proposta por Guilherme Boulos contra o deputado Federal Eduardo Bolsonaro por posts no Twitter. O colegiado entendeu que Eduardo Bolsonaro está protegido pela imunidade parlamentar.
Guilherme Boulos apresentou queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro imputando-lhe os crimes de calúnia e difamação por postagens no Twitter. Nos posts, Eduardo Bolsonaro acusou o MTST - Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, do qual Boulos é coordenador, de ter invadido o edifício Wilson Paes de Almeida, em São Paulo/SP. No post, o deputado teria dito que "políticos que incentivam o crime de invasões deveriam ser responsabilizados". Em uma das publicações, Boulos aparece em foto.
Imunidade parlamentar
Marco Aurélio, relator, votou por não receber a queixa-crime. De acordo com o decano, o fato de a declaração ter sido publicada no Twitter, fora das dependências do Congresso Nacional, não afasta o artigo 53 da Constituição Federal, sobre a imunidade parlamentar.
Além disso, o ministro ressaltou que as referências do post estão inseridas em contexto de antagonismo político, "encerrando crítica ao movimento social e a posições ideológicas do querelante".
"Ainda que grosseiras, tem-se o nexo com o exercício do mandato, estando coberta pela imunidade parlamentar."
Veja o voto do relator.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento de Marco Aurélio.
Honorários advocatícios
Marco Aurélio, Nunes Marques e Roberto Barroso votaram por fixar a verba honorária em R$ 10 mil. No entanto, o posicionamento vencedor nesta questão foi o do ministro Fachin, que fixou em R$ 2 mil.
- Processo: Pet 7.635