A juíza Rafaela Mari Turra, da 1ª vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, suspendeu parte do decreto 890/21, da prefeitura, que impedia o funcionamento de supermercados no último fim de semana de forma presencial, como medida de combate à disseminação do coronavírus. A magistrada destacou que a medida foi tomada sem que a população tivesse tempo para se programar, e corria-se o risco de gerar ainda mais aglomeração. Por isso, liberou o funcionamento dos estabelecimentos no sábado.
O decreto passou a valer no último dia 19, e vigora até o dia 26. A APRAS - Associação Paranaense de Supermercados buscou a Justiça afirmando que os supermercados prestam serviço essencial, e fechá-los no fim de semana acarreta acúmulo de pessoas nos demais dias. Destacou, ainda, que muitos estão trabalhando e só podem fazer compras aos fins de semana e que os supermercados têm adotado as medidas de prevenção recomendadas.
A magistrada reconheceu que a restrição ao serviço considerado essencial causou surpresa e, sem tempo para que a população se preparasse, a medida poderia causar o efeito oposto à intenção, qual seja, de prevenção à disseminação do coronavírus. “A população não teve tempo hábil para se preparar para esta restrição e precisará ir às pressas a estes estabelecimentos, gerando tumulto e maior circulação de pessoas."
A juíza ainda observou que sua decisão não foi orientada pelos interesses comerciais dos estabelecimentos, “mas, sim, pela falta de razoabilidade e proporcionalidade na medida tal como posta, que causa o efeito contrário à prevenção da contaminação do vírus”.
“Não se está a afirmar que os interesses econômicos não devem ser considerados, ao contrário, precisam ser ponderados, a fim de garantir o trabalho (...) Todavia, essa Magistrada tem reiterado que num contexto anormal causado pela pandemia, com estado de calamidade pública declarado, o sacrifício da liberdade econômica se justifica, em alguns casos, em prol do direito à vida e à saúde pública. O que não parece justificada é a restrição de uma atividade essencial (...) dias antes de implementada a restrição, ou seja, sem qualquer tempo hábil ao planejamento das famílias.”
Sob estas premissas, deferiu parcialmente liminar para suspender parte do decreto 890/21 e permitir o funcionamento de mercados aos sábados, das 7h às 20h, na modalidade presencial.
O mandado de segurança foi impetrado pela banca Nelson Wilians Advogados. O advogado Fábio Máschio destacou que os supermercados têm adotado as medidas de prevenção recomendadas e que a modalidade delivery não é acessível à realidade de parte da população.
- Processo: 0004147-07.2021.8.16.0004
Veja a decisão.
________________