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Advogada de Marcola pede HC no STF

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18/1/2007


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Advogada de Marcola pede HC no STF

A advogada Maria Cristina Rachado, que atuou no processo do traficante Marcos Camacho (Marcola), e está presa desde julho de 2006, pede liminar no STF, por meio do HC 90472 (clique aqui), para sair do presídio de segurança máxima de Ribeirão Preto/SP.

A defesa de Maria Cristina contesta decisão do STJ que negou liminar. O pedido é de relaxamento de prisão em flagrante ou revogação da prisão cautelar, por inexistência de decisão sobre o pedido de liberdade. Caso seja mantida a prisão, a defesa requer a transferência para o regime de prisão domiciliar, já que a justiça, na 1ª instância determinou sua remoção, mas o comando da Polícia Militar declarou não haver vagas no estado de São Paulo em sala de Estado-Maior, prisão diferenciada a que os advogados têm direito.

Maria Cristina foi presa pela suposta prática de formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico de entorpecentes e porte ou uso de arma de fogo de uso restrito. As acusações foram feitas com base em interceptações telefônicas feitas pela polícia, com autorização judicial.

A defesa alega falta de fundamentação para manter a prisão uma vez que na busca feita em sua residência e escritório “não foi encontrada qualquer substância entorpecente, arma de fogo ou documento que pudesse caracterizar a prática de algum ilícito penal”. Sustenta ainda ilegalidade da prisão, que ultrapassa os 178 dias sem que até o momento tenha sido juntada aos autos as fitas das gravações telefônicas. Além disso, diz que a denúncia oferecida pelo Ministério Público ainda não foi apreciada porque nem todos os co-denunciados apresentaram defesa preliminar, estando, por esse motivo, o processo na Procuradoria de Assistência Judiciária para a designação de defensor para os outros réus.

Os advogados pedem ao STF a apreciação da liminar sem que o mérito tenha sido julgado no STJ, afastando assim a regra da Súmula 691 (clique aqui), com a justificativa de que a advogada está sofrendo constrangimento ilegal e “submetida à violência de seus direitos legais e constitucionais, de caráter irreversível”.

Diz ainda que não existe nenhuma indicação de que em liberdade, Maria Cristina vá prejudicar ou se furtar à aplicação da lei penal ou interferir ilicitamente no trâmite do processo. Justifica o pedido de liminar alegando que o HC que se encontra no STJ não tem previsão para ser levado a julgamento, “impondo-se, necessariamente, o fim dessa aflitiva e ilegal situação, pela via rápida da liminar”.

No mérito, pede a liberdade pelo relaxamento de prisão em razão da inexistência de flagrante ou pelo excesso de prazo. Caso a prisão seja mantida, pede a sua transferência para a prisão em domicílio. “No mínimo, em se mantendo a custódia, em sede de liminar, a paciente deve ter seu direito assegurado de ser transferida para o regime de prisão domiciliar”, sustenta.

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