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Para a AASP, proposta de alteração na CLT é inconstitucional

18/1/2007


CLT

Para a AASP, proposta de alteração é inconstitucional

O Conselho Diretor da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo manifestou aos líderes do Congresso Nacional seu repúdio ao PL nº 4.734/2004 (clique aqui), de autoria do Poder Executivo, que tramita apensado ao PL nº 3.165/2004 (clique aqui), de autoria do Deputado Costa Ferreira. O Projeto propõe a alteração do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, elevando o valor dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho para 60 salários mínimos, no caso de Recurso Ordinário, e 100 salários mínimos na hipótese de Recurso de Revista.

Entende o Conselho Diretor da AASP ser exagerada a fixação de depósitos (atualmente o equivalente a R$ 21.000,00 e R$ 35.000,00, respectivamente, para o Recurso Ordinário e o de Revista) e que tais valores impedem, por vias transversas, o princípio do duplo grau de jurisdição, atingindo duramente as pequenas e médias empresas, empregadores domésticos e demais empregadores naturais.

A AASP ressaltou ainda, no documento encaminhado às lideranças do Congresso Nacional, que: “as empresas de grande porte não terão dificuldades em efetuar os depósitos, o que mais evidencia a iniqüidade da medida, violando-se o princípio da isonomia, em detrimento de pequenas e médias empresas (partes fracas na economia globalizada), bem como de empregadores pessoas naturais, inclusive domésticos”.

Para a Associação, a proposta é inconstitucional, pois viola os princípios da isonomia, do contraditório, da ampla defesa, e usa o salário mínimo como indexador.

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