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OAB adia discussão sobre novas regras de publicidade na advocacia

Conselheiros pediram vista coletiva. A próxima sessão extraordinária será marcada para daqui 30 dias.

18/5/2021

Nesta terça-feira, 18, o Conselho Federal da OAB se reuniu em sessão por videoconferência para discutir uma proposta de alteração do provimento 94/00, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.

A minuta do projeto foi apresentada pelo secretário-geral adjunto do CFOAB, Ary Raghiant Neto, após inúmeras reuniões e consultas à advocacia. A relatora é a conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves.

No início da sessão, os conselheiros concordaram em ouvir o relatório e voto da relatora e, em seguida, entrar em vista coletiva para melhor análise do caso. A próxima sessão extraordinária será marcada para daqui 30 dias. Não ficou decidido se o encontro será presencial ou realizado de forma híbrida.

A minuta apresentada aponta os motivos que justificariam uma modernização do provimento de 2000.

(Imagem: Reprodução/OAB)

Algumas propostas sugeridas

Entre as alterações, o novo texto permite o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e pelo provimento.

(Imagem: Reprodução/OAB)

(Imagem: Reprodução/OAB)

Autoriza-se o impulsionamento nas redes sociais e patrocínio, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.

Fica permitida a utilização do Google Ads quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. É proibido o uso de anúncios ostensivos no YouTube.

(Imagem: Reprodução/OAB)

Libera-se, também, a realização de lives nas redes sociais e vídeos no YouTube.

Vedações

A minuta do projeto, em seu art 3º, diz que a  publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas:

(Imagem: Reprodução/OAB)

 

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