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Motorista embriagado que matou romeiro pagará mais de R$ 313 mil

O homem indenizará os filhos da vítima por atropelar o pai que participava de uma romaria até a cidade de Aparecida do Norte/SP.

13/5/2021

A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão do juiz Hélio Aparecido Ferreira de Sena, da 3ª vara Cível de Pindamonhangaba/SP, que condenou homem a indenizar, por danos morais, os filhos de romeiro que ele atropelou e matou ao dirigir embriagado.

O valor da reparação foi fixado em R$ 313,5 mil, o equivalente a 300 salários-mínimos vigentes na data da sentença.

(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, o pai dos autores participava de uma romaria pela Rodovia Presidente Dutra até a cidade de Aparecida do Norte/SP quando foi atropelado pelo réu, que dirigia alcoolizado. Após o acidente, o motorista fugiu do local e não prestou socorro às vítimas. O pai não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Para o relator da apelação, desembargador Pedro Baccarat, é indiscutível que o sofrimento e a dor causados pela perda de um ente querido configuram dano moral.

De acordo com o magistrado, a simples menção da morte violenta do pai dos autores é suficiente à sua configuração e nada mais era preciso dizer para reconhecer devida a indenização.

“O valor, que não repara a perda, serve para aplacar o sentimento de injustiça experimentado pelos parentes e deve ser fixado em patamar que traga algum conforto. Anotados estes parâmetros e a extensão dos danos, correta a fixação da indenização de R$ 156.750,00, equivalentes a 150 salários-mínimos vigentes na data da sentença, para cada um dos autores.”

Informações: TJ/SP.

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