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Trânsito

Motorista bêbado que dirigia Fusca sem volante consegue cautelares

O homem não poderá se ausentar da residência, está proibido de mudar de endereço e terá que comparecer a todos os atos processuais.

Da Redação

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Atualizado em 16 de fevereiro de 2021 09:21

Homem alcoolizado e sem carteira de habilitação que dirigia fusca sem volante conseguiu a liberdade provisória com medidas cautelares. O motorista não poderá se ausentar da residência, está proibido de mudar de endereço e terá que comparecer a todos os atos processuais. Decisão é do juiz de Direito plantonista Rodrigo Pereira Antunes, de Itapiranga/SC.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Os policiais militares ordenaram que o motorista de um Fusca parasse porque ele circulava a noite, com os faróis apagados. Quando pediram os documentos, os agentes descobriram três coisas: o condutor não tinha carteira de habilitação, estava bêbado, fato comprovado pelo teste do bafômetro, e que o carro não tinha volante. O homem, de 26 anos, foi preso em flagrante.

De acordo com a assessoria do TJ/SC, o Fusca não tinha direção, apenas um toco de aço que talvez, há muito tempo, fez parte do volante. O mistério que nem o próprio motorista, nem a polícia e nem os curiosos que presenciaram o fato conseguiram desvendar é: como ele conseguia dirigir o veículo naquelas condições. O carro não tinha direção, mas tinha um rádio moderno e potente. 

O juiz concedeu liberdade provisória ao homem, mas impôs medidas cautelares. Ficou estabelecido que o rapaz não poderá se ausentar da residência por mais de sete dias sem comunicar o juízo, está proibido de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça e terá que comparecer a todos os atos processuais.

Se não estivéssemos em plena pandemia, explicou o magistrado, o homem teria que comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca para assinar ficha de presença - isso fica suspenso até que a pandemia esteja sob controle.

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Código de Trânsito

A embriaguez ao volante está tipificada como crime no artigo 306 do Código de Trânsito, com pena de seis meses a três anos. Dirigir sem habilitação é infração administrativa mas se o ato resulta em risco de dano a terceiros - como nesse caso - responde também por isso e pode pegar entre seis meses e um ano, conforme o artigo 309 do CTB. Portanto, o homem será julgado criminalmente.

Não há no Código Penal, pelo menos até então, previsão de pena para quem dirige automóvel sem volante. 

Confira a decisão.

Informações: TJ/SC.

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