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Danos emergentes e morais

Motorista embriagado e esposa dona do carro indenizarão família de vítima falecida

Casal foi condenado por danos emergentes e morais em valores que somam mais de R$ 200 mil.

Da Redação

domingo, 31 de maio de 2020

Atualizado às 09:32

Um motorista que dirigia embriagado e a esposa que era dona do veículo devem indenizar família de vítima que faleceu após colisão em rodovia. A decisão do juiz de Direito Saulo Mega Soares e Silva, da 1ª vara Judicial de Agudos/SP, condenou o casal em danos emergentes e morais em valores que somam mais de R$ 200 mil.

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De acordo com a decisão, o motorista dirigia em estado de embriaguez em rodovia e colidiu na lateral de motocicleta dirigida por vítima, que veio a óbito. O carro que o homem dirigia pertencia a sua esposa, corré na ação.

O motorista alegou, em depoimento, que transitava pela faixa da esquerda quando repentinamente o motociclista adentrou a mesma faixa, não tendo tempo hábil de evitar a colisão e que havia ingerido 3 latas de cerveja, acusando 0,45 ml no exame de bafômetro.

Em ação penal que se discutia a autoria e materialidade do crime, o motorista foi condenado à pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Houve interposição de apelação, estando pendente de julgamento pelo TJ/SP.

A família da vítima, mãe e cinco irmãos, autores da ação indenizatória, requereram que a esposa do acusado fosse responsabilizada por ser proprietária do veículo conduzido pelo marido.

O juiz considerou que há culpa da esposa em ter aceitado que o marido, mesmo sob influência de álcool, conduzisse seu veículo, reconhecendo a existência de conduta, nexo causal e culpa na modalidade negligência por parte da mulher.

Ao que tange o motorista, o magistrado considerou não haver dúvidas do seu estado de embriaguez e que ele não se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar que não agiu com imprudência.

Assim, julgou parcialmente procedente a ação para condenar o casal a pagar indenização de danos emergentes no valor de R$5 mil aos autores e danos morais no valor de R$ 100 mil à genitora da vítima e R$ 20 mil para cada um dos cinco irmãos da vítima.

Veja a sentença.

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