A 2ª seção do STJ iniciou julgamento nesta quarta-feira, 12 a respeito da possibilidade de dano moral por responsabilidade objetiva do fabricante e revendedor no caso de consumidor que achou corpo estranho em alimento, sem que tenha havido a ingestão. As turmas que compõem a 2ª seção divergem a respeito da controvérsia.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela responsabilização dos fornecedores, que se incube de uma gestão adequada dos riscos inerentes a cada etapa do processo produtivo. Após o voto da relatora, o ministro Marco Aurélio Buzzi pediu vista antecipada.
A Defensoria Pública de São Paulo contesta decisão que descartou a indenização por danos morais a um consumidor que encontrou corpo estranho num saco de arroz.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade.
Para a ministra, a presença de corpo estranho em alimento industrializado excede aos riscos comumente esperados pelo consumidor em relação a esse tipo de produto, caracterizando como um defeito, a permitir a responsabilização do fornecedor.
“No atual estágio de desenvolvimento da tecnologia e do sistema de defesa e proteção do consumidor, é razoável esperar que o alimento, após ter sido processado e transformado industrialmente, apresente ao menos uma adequação sanitária, não contendo em si, substâncias ou partículas durante o processo produtivo ou de comercialização com potencialidade lesiva à saúde o consumidor.”
A ministra fez uma lista com vários casos de corpo estranho em alimentos como preservativo em molho de tomate e barata em leite condensado. “O consumidor não comeu a barata, mas lambeu suficientemente a perna gordinha dela”, disse.
“Os exemplos demonstram falha no manejo dos alimentos, cujos resultados danosos devem ser suportados indubitavelmente pelo fornecedor, a quem incube uma gestão adequada dos riscos inerentes a cada etapa do processo produtivo.”
Diante disso, deu provimento ao recurso.
Após o voto da relatora, o ministro Marco Aurélio Buzzi pediu vista antecipada.
- Processo: REsp 1.899.304