Jornalista e site Brasil 247 não terão de indenizar o também jornalista Mario Sabino por artigos supostamente ofensivos à honra e imagem. A 4ª turma do STJ afastou a condenação por considerar que apesar de “ácidos e irônicos”, os artigos não desbordaram os limites do exercício regular da liberdade de expressão.
O jornalista Leonardo Rezende Attuch e Editora 247 recorrem de decisão que os condenou ao pagamento de indenização por danos morais ao jornalista Mario Sabino, por terem divulgado notícias supostamente ofensivas à sua honra e imagem no site "Brasil 247".
Alegam que são apenas críticas jornalísticas, sem cunho ofensivo, em legítimo exercício da liberdade expressão. Pedem a anulação da decisão por cerceamento de defesa, para que seja produzida a prova oral especificamente requerida por eles ou a reforma da decisão para que o pedido de indenização seja julgado improcedente.
Em sustentação oral, o advogado Cristiano Zanin, do escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, que representa a editora, alegou que não houve ofensa, apenas o livre direito de informar e manifestarem opiniões. O advogado ressaltou que o acórdão julgou procedente os pedidos sob o fundamento de que Mario Sabino não comprovou como as reportagens teriam acontecido.
“De um lado, se exigiu a apresentação de provas por parte da editora e do jornalista sobre as circunstâncias das reportagens e, de outro lado, houve impedimento para que eles fizessem atividade de instrução e prova que foi oportunamente requerida.”
Liberdade de expressão
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que há um conflito entre a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade. Para S. Exa., o que há de diferente no caso concreto, “quase inusitado”, é que figura como autor um experiente jornalista reclamando indenização de outro jornalista.
“Talvez por isso, ambos experimentaram a estranha sensação de um cidadão que é ofendido, com sua carreira ou profissão destroçados, e depois postula a reparação por dano moral no Judiciário. O exame do caso revela um espelho de dupla face, e convida os profissionais de imprensa a pesarem e pensarem o peso e responsabilidade de suas atuações.”
Salomão citou os artigos questionados na ação, ressaltando que há um caráter informativo e opinativo, além de “ácidos e irônicos”, mas que não desbordaram os limites do exercício regular da liberdade de expressão compreendida na informação, opinião e crítica jornalística.
“Verifica-se que, assim como o portal O Antagonista, no qual Mauro Sabino figura como sócio fundador, o sítio Brasil 247 tem por hábito críticas ácidas e contundentes, notadamente no que diz respeito a figuras públicas pertencentes a espectro políticos contrários ao seus.”
Para o ministro, a apreciação dos artigos do Brasil 247 não revela ruptura dos jornalistas com o compromisso ético.
Assim, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a pretensão indenizatória. A decisão da turma foi unânime.
- Processo: REsp 1.729.550
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