Após acusação de compra por chineses, Band tem direito de resposta
O "Canal de Brasília" publicou matéria jornalística no YouTube com o título: "Ataques a Bolsonaro: Dono chinês determinou e Band aceitou".
Da Redação
terça-feira, 11 de maio de 2021
Atualizado em 13 de maio de 2021 08:42
A Rádio e Televisão Bandeirantes conseguiu na Justiça o direito de resposta após o canal no YouTube "Canal de Brasília" publicar matéria jornalística de título: "Ataques a Bolsonaro: Dono chinês determinou e Band aceitou". A decisão é da juíza de Direito Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara Cível de Pinheiros/SP.
A Band ajuizou ação em face de Alfredo Roberto Bessow, administrador e responsável pelo "Canal de Brasília", após a publicação de matéria jornalística de título: "Ataques a Bolsonaro: Dono chinês determinou e Band aceitou".
Na descrição do vídeo no YouTube constavam os seguintes dizeres: "Ataques a Bolsonaro: Dono chinês determinou e Band aceitou. Para alguns, a guinada editorial da TV Band nos últimos dias surpreendeu - mas não deveria. Afinal de contas, desde 11 de novembro de 2019 a TV Band conta com o suporte do China Media Group - o braço midiático do PCC- Partido Comunista Chinês que tem producardo [sic] comprar espaços".
Segundo a juíza do caso, ao divulgar que a Band estaria sendo controlada pela Embaixada Chinesa, o réu insinua a prática de conduta delituosa, sugerindo, ainda, que a parceria com o grupo chinês é apenas fachada para o controle acionário da empresa.
"Ao sustentar tal tese, o réu tinha a responsabilidade de conferir os fatos, trazendo algum elemento que indicasse tal controle. Mas não o fez, indicando que não houve em momento algum a intensão [sic] de conferir a veracidade da matéria, mas tão somente de divulgar conteúdo bombástico, com possibilidade de gerar prejuízo à autora."
Assim, julgou a ação procedente para garantir à Band o direito de resposta. Este, porém, já foi exercido após a propositura da demanda.
O advogado André Marsiglia Santos (Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press) atua pela empresa jornalística.
- Processo: 1004103-05.2020.8.26.0011
Leia a decisão.
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