Migalhas Quentes

Companhia não poderá cortar energia de bar com débitos vencidos

Magistrado levou em conta a dificuldade do setor com as restrições da pandemia.

16/5/2021

O juiz de Direito Luis Fernando Cardoso Dal Poz, da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, determinou que companhia de força e luz se abstenha de cortar o fornecimento de energia de bar por débitos vencidos e vincendos. O magistrado levou em conta a dificuldade do setor com as restrições da pandemia.

(Imagem: Unsplash)

Na decisão, o magistrado disse que são notórias as dificuldades imprevisíveis que vem se impondo às empresas do ramo, seja no nível estadual ou municipal, restringindo horários e número de pessoas a serem atendidas.

O juiz observou comparativo de dados contábeis da empresa de 2019 e 2020, considerando que está estampada a estagnação e redução da atividade produtiva.

“Afigura-se necessária a excepcional intervenção no domínio do contrato privado, pois, se de um lado a companhia concessionária ré terá redução nas rendas, por outro a autora tem ameaçada sua própria sobrevivência empresarial, diante da ameaça de corte no fornecimento de energia, que inviabilizaria a continuidade do negócio.”

Diante disso, determinou que a companhia se abstenha de promover o corte no fornecimento de energia elétrica por débitos vencidos e vincendos, sob pena de multa.

O advogado João Paulo Mont'Alvão Veloso Rabelo, do escritório Spadoni, Carvalho & Cunha Sociedade de Advogados, atua no caso.

Veja a decisão.

----------

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dono de padaria aciona Justiça por suposto corte ilegal na energia

10/5/2021
Migalhas Quentes

Empresa pagará apenas pela quantidade de energia elétrica utilizada durande pandemia

29/5/2020

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024