O juiz de Direito Luis Fernando Cardoso Dal Poz, da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, determinou que companhia de força e luz se abstenha de cortar o fornecimento de energia de bar por débitos vencidos e vincendos. O magistrado levou em conta a dificuldade do setor com as restrições da pandemia.
Na decisão, o magistrado disse que são notórias as dificuldades imprevisíveis que vem se impondo às empresas do ramo, seja no nível estadual ou municipal, restringindo horários e número de pessoas a serem atendidas.
O juiz observou comparativo de dados contábeis da empresa de 2019 e 2020, considerando que está estampada a estagnação e redução da atividade produtiva.
“Afigura-se necessária a excepcional intervenção no domínio do contrato privado, pois, se de um lado a companhia concessionária ré terá redução nas rendas, por outro a autora tem ameaçada sua própria sobrevivência empresarial, diante da ameaça de corte no fornecimento de energia, que inviabilizaria a continuidade do negócio.”
Diante disso, determinou que a companhia se abstenha de promover o corte no fornecimento de energia elétrica por débitos vencidos e vincendos, sob pena de multa.
O advogado João Paulo Mont'Alvão Veloso Rabelo, do escritório Spadoni, Carvalho & Cunha Sociedade de Advogados, atua no caso.
- Processo: 1015188-05.2021.8.26.0576
Veja a decisão.
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