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Corte de energia

Dono de padaria aciona Justiça por suposto corte ilegal na energia

O empresário alegou que o estabelecimento é a única fonte de renda para sustento próprio e de sua família.

Da Redação

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Atualizado às 11:35

O dono de uma padaria impetrou mandado de segurança em Palhoça/SC, pois teve a energia de seu estabelecimento cortada. Na ação, o empresário alegou que o corte foi indevido, uma vez que está pendente julgamento de recurso administrativo sobre o caso, e por se tratar e débito pretérito.   

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Um empresário impetrou mandado de segurança em Palhoça/SC contra ato supostamente abusivo praticado pelo coordenador geral chefe da concessionária de energia da cidade, consistente no abuso de poder, em razão de ter ordenado o corte de luz do impetrante, sem o devido julgamento do recurso administrativo e por se tratar de débitos pretéritos.

Narrou na inicial que vive e sustenta sua família, única e exclusivamente dos frutos que colhe de seu pequeno comércio, uma padaria, que está de portas fechadas, sem faturar, desde 5/5/21 pela manhã, devido ao corte de energia realizado supostamente sem qualquer embasamento legal.

O corte se deu por débitos pretéritos de suposta aferição do irregular uso do medidor de energia. Além disso, argumentou que está pendente uma decisão de defesa administrativa que protocolou junto à autoridade coatora.

"Além da defesa administrativa pendente de análise ser fato suficiente para impedir o corte do fornecimento de energia, se trata de débitos pretéritos, pior, o impetrante sequer foi notificado sobre o corte com antecedência, de modo que o corte de fornecimento com as faturas atuais devidamente pagas, não pode ser considerado válido."

Invocou a necessidade de concessão da medida liminar pleiteada em razão do periculum in mora se verificar pelo sério agravamento do estado de miséria que irão enfrentar o rapaz e todas as famílias que dependem dos salários, pois trata-se de uma situação em cadeia. Disse que a renda é verba alimentar, bem juridicamente tutelado pelo ordenamento jurídico.

Os advogados Matheus Santos e Marilu Cristina Harbs, da banca Matheus Santos Advogados Associados,atua no processo.

Leia a inicial

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