Migalhas Quentes

Empresa indenizará por injúria racial proferida por funcionário

A empresa deverá pagar R$ 2 mil de dano moral.

8/5/2021

A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença que condenou uma empresa ao pagamento de dano moral a trabalhadora alvo de chacota em razão da cor de sua pele. 

Na semana da consciência negra, cartazes estavam presos na parede com fotos e frases referentes à data. Uma colega de trabalho apontou para um deles e gritou: “olha lá você!”, referindo-se à funcionária. Todas as pessoas que estavam naquele local começaram a rir e a lhe dirigir chacotas.

(Imagem: Pixabay)

O juízo de 1º grau, ao apreciar o caso, observou que os depoimentos das testemunhas corroboraram o relato da funcionária alvo de chacota. Assim, para o juízo sentenciante, a prova testemunhal foi suficiente para provar a injúria racial sofrida pela empregada no ambiente de trabalho. O tratamento dispensado pela empresa à trabalhadora no ambiente de trabalho, por meio de outra empregada, foi ofensivo à dignidade e moral, sendo devida a reparação.

O valor da indenização, fixado em R$ 2 mil, foi considerado razoável pelo juiz, para compensar a angústia e o sofrimento causados à trabalhadora. Os julgadores da 4ª turma do TRT da 3ª região mantiveram tal entendimento.

Informações: TRT da 3ª região. 

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