Migalhas Quentes

Juiz afasta agravante e restabelece registro profissional de biomédico

Profissional teve registro cancelado por supostas ofensas a colega de profissão.

6/5/2021

O juiz Federal substituto Caio José Bovino Greggio, da 21ª vara Cível de SP, determinou a anulação de ato administrativo que cancelou registro profissional de um biomédico. Profissional teve registro cancelado por supostas ofensas a colega de profissão, mas o magistrado afastou as agravantes.

(Imagem: Pixabay)

O biomédico foi condenado administrativamente pela infração constante do art. 4º, III, X e XI c.c. art. 5º, III, VI e IX e art. 13, III, todos do Código de Ética da Profissão de Biomédico, outrora vigente. Foi condenado, ainda, pelo cometimento de infração disciplinar constante do art. 15, XI, XII, XIII, XIV e XV, do mesmo Codex.

O profissional requereu a suspensão do cancelamento do seu registro profissional e a anulação do ato administrativo alegando que o cancelamento se deu por supostas ofensas à honra de colega de profissão, que não aconteceu, razão pela qual não pode o ato administrativo permanecer inalterado.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a grande maioria das agravantes do cancelamento foram afastadas em sentença, quando do julgamento da ação de indenização movida pelo outro profissional.

Para o magistrado, não houve a intenção do profissional de ofender a conduta pessoal do colega de profissão, mas tão somente apontar irregularidades na gestão.

“Restam afastadas a agravante relativa à má-fé e, por via de consequência, a de não terem sido adotadas providências para evitar o sanar o ato e as consequência para a pessoa humana, já que não se vislumbrava a ilicitude da conduta.”

Dessa forma, julgou procedente a ação determinando que seja anulado o ato administrativo de cancelamento do registro profissional.

O advogado José Eduardo Louza Prado atua no caso.

Veja a decisão.

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