Nesta quarta-feira, 5, o juiz Federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª vara Federal do DF, absolveu o ex-presidente Michel Temer e outros acusados de integrarem organização criminosa em um suposto esquema que ganhou o nome de “quadrilhão do MDB”.
A lista dos absolvidos:
- Michel Temer, ex-presidente;
- Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves, ex-ministros;
- Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures, ex-deputados;
- João Baptista Lima, coronel apontado como operador financeiro de Temer;
- José Yunes, advogado e amigo do ex-presidente;
- Lúcio Funaro, doleiro;
- Altair Alves Pinto e Sidney Szabo, operadores.
Os acusados foram denunciados em 2017 por Rodrigo Janot, à época procurador-Geral da República.
Ao absolver os réus, o juiz ponderou que a inicial acusatória não descreve fatos caracterizadores do ilícito que aponta.
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da existência de ‘organização criminosa’ que perdurou entre ‘meados de 2006 até os dias atuais’ – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao art. 41, da Lei Processual Penal.”
Ainda segundo o magistrado, a “narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade”.
- Processo: 0001238-44.2018.4.01.3400
Leia a íntegra da sentença.