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STJ mantém prisão preventiva de homem que recepcionou 650kg de cocaína

Colegiado negou pedido da defesa ao considerar o envolvimento do paciente na conduta criminosa.

4/5/2021

A 6ª turma do STJ negou habeas corpus a homem que foi preso em flagrante ao recepcionar, junto com outros acusados, aeronave com cerca de 650 quilos de cocaína. Colegiado observou que o paciente foi designado para ser o motorista responsável pelo transporte terrestre da droga.

(Imagem: Pexels)

Segundo a denúncia, o paciente e outros quatro acusados foram presos em flagrante pela PF ao recepcionarem aeronave com cerca de 650 quilos de cocaína. O paciente foi condenado a pena de mais de 14 anos em regime fechado.

Ao STJ, a defesa alegou que um dos corréus esteve solto durante toda a instrução, e assim permaneceu. Dessa forma, pediu a manutenção da prisão preventiva.

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, além do aparente envolvimento do paciente em complexa associação criminosa voltada à prática do crime de tráfico de drogas, houve a vultosa quantidade de entorpecente apreendido.

A ministra destacou que o paciente foi designado para ser o motorista responsável pelo transporte terrestre da droga, além de haver evidência de que já esteve na Bolívia com os demais suspeitos, a indicar seu maior envolvimento na conduta criminosa.

Quanto ao excesso de prazo, a ministra ressaltou que foi um processo rápido da prisão à condenação. Para a ministra, há a necessidade da prisão preventiva do paciente.

Assim, denegou a ordem.

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