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STJ anula súmula sobre presença de advogado em processo administrativo

Colegiado anulou a súmula 343 em razão da súmula vinculante 5 do STF.

3/5/2021

A 1ª seção do STJ cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar.

"É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar", informava a súmula cancelada.

Os ministros justificaram o cancelamento em razão da súmula vinculante 5 do STF, que diz: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

(Imagem: OAB/DF)

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