A 1ª seção do STJ cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar.
"É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar", informava a súmula cancelada.
Os ministros justificaram o cancelamento em razão da súmula vinculante 5 do STF, que diz: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
(Imagem: OAB/DF)