Migalhas Quentes

Petrobras não pode impedir entrada de dirigente sindical

A petroleira deverá pagar R$ 300 mil de dano moral coletivo por impedir o acesso de um dirigente sindical ao local de trabalho.

3/5/2021

A juíza do Trabalho Suzane Schulz Ribeiro, da 3ª vara de Vitória/ES, condenou a Petrobras a pagar R$ 300 mil de danos morais coletivos após ter impedido o ingresso de dirigente sindical em seu próprio local de trabalho. Para a magistrada, a conduta da Petrobras representa atitude antissindical.

(Imagem: Ageu da Rocha/Futura Press/Folhapress)

O sindicado dos Petroleiros do Espírito Santo ajuizou ação trabalhista após um dirigente sindical ter seu acesso às dependências da Petrobras vedado pela própria empresa. Consta nos autos que o trabalhador pretendia realizar solicitações pertinentes com o seu direito de férias. A Petrobras justificou sua conduta argumentando que restringiu o acesso de dirigentes sindicais para impossibilitar a prática de atos ilegais no interior da empresa.

Ao apreciar o caso, a magistrada afirmou que o ingresso de dirigentes sindicais em seu próprio local de trabalho não representa abuso de prerrogativas sindicais, ou violação do direito de propriedade da empresa, durante o horário de expediente, seja para execução de tarefas, seja para realizar solicitações pertinentes com o seu direito de férias, como no caso. “Pelo contrário, a atitude da Reclamada é que representa conduta antissindical”, disse.

De acordo com a juíza, combater as condutas antissindicais apenas fortalecem o ambiente democrático devendo a liberdade sindical, “portanto ser reafirmada e defendida, conforme explicitou nossa Constituição e os diversos instrumentos nacionais e internacionais”.

Assim, e por fim, a magistrada determinou que a Petrobras se abstenha de impedir o acesso de dirigentes sindicais ao local de trabalho ou a instalações administrativas; e condenou a empresa a indenizar em R$ 300 mil por dano moral coletivo.

Atuaram pelo sindicado os advogados Edwar Barbosa Felix e Luis Filipe Marques Porto Sá Pinto.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalha Trabalhista

Registro sindical como requisito da estabilidade do seu dirigente

19/3/2021
Migalhas Quentes

Estabilidade de dirigente indicado por empregador para sindicato patronal está em julgamento no STF

14/8/2020
Migalhas Quentes

STF mantém validade de jurisprudência do TST sobre questões sindicais

15/5/2020
Migalhas Quentes

TST decide sobre estabilidade de dirigente sindical

25/2/2011

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024