Estabilidade de dirigente indicado por empregador para sindicato patronal está em julgamento no STF
Há precedente da Corte, de 2000, que reconheceu o direito do empregado à estabilidade provisória sindical.
Da Redação
sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Atualizado às 18:38
Teve início nesta sexta-feira, 14, julgamento de recurso no STF que versa sobre a extensão da estabilidade provisória sindical ao empregado eleito dirigente do sindicato patronal por indicação do empregador. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
O TST negou o direito dizendo que a referida estabilidade só beneficiaria o empregado eleito para a representação profissional. Há, porém, um valioso precedente em sentido diverso do próprio STF, do ano de 2000, que reconheceu, sim, o direito do empregado (RE 217.355-5, 2ª turma, de relatoria do saudoso ministro Mauricio Correa). Na época, o ministro Marco Aurélio integrou o quórum daquele julgamento.
Em voto no plenário virtual, Gilmar Mendes negou provimento ao agravo contra decisão que negou seguimento aos embargos de divergência.
A sessão virtual de julgamento se encerra no próximo dia 21/8.
- Processo: ARE 1.008.866