Migalhas Quentes

Noronha assenta desnecessidade de prisão para expedição de carta guia

A defesa apontou constrangimento ilegal ao se exigir o prévio recolhimento do paciente para a confecção de guia de execução para oportunizar a contagem do prazo de detração e a consequente progressão de regime.

3/5/2021

Em sede de habeas corpus, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, afastou a obrigatoriedade do encarceramento para a expedição da carta guia definitiva, além de determinar que o juízo estadual de São Paulo assim proceda a fim de garantir ao paciente a apreciação dos pedidos de detração e progressão de regime.

(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão do TJ/SP Paulo assim ementado:

“Habeas corpus – Guia de recolhimento – Paciente que tem contra si condenação definitiva pela prática do crime de tráfico de drogas – Mandado de prisão pendente de cumprimento – Pedido de antecipação da expedição da sua guia de recolhimento que foi indeferido pelo Juízo das Execuções – Decisão que deve ser mantida – Expedição da guia que tem como pressuposto necessário o cumprimento do mandado de prisão, nos termos do artigo105 da Lei de Execução Penal – Jurisprudência pacífica nesse sentido – Inexistência de coação ilegal – Ordem denegada.”

A defesa aponta constrangimento ilegal ao se exigir o prévio recolhimento do paciente para a confecção de guia de execução para oportunizar a contagem do prazo de detração e a consequente progressão de regime.

Segundo o ministro Noronha, a conclusão do TJ/SP diverge da atual orientação do STJ, razão pela qual está constatada hipótese de flagrante ilegalidade.

“Com efeito, o STJ entende ser cabível a expedição da guia de recolhimento a fim de que o juízo da execução competente analise imediatamente possível detração e/ou progressão de regime, procedimento que não pode ficar condicionado à prévia prisão do condenado.”

Assim, não conheceu do HC, mas, de ofício, concedeu a ordem para determinar, independente do recolhimento do paciente à prisão, que seja instaurado o processo de execução para análise dos pleitos de detração e/ou progressão de regime.

Para o advogado João Vieira Neto, que atuou na causa, “a decisão emanada do STJ tem grande relevo jurídico, pois demonstra o resgate de que a pena nunca poderá passar da pessoa do condenado, em preceito básico constitucional, e o mero ato burocrático de expedição de carta guia não está atrelado à prisão, mas deverá ser automática, sobretudo para garantir ao apenado os benefícios da Lei de Execuções Penais”.

A impetração se deu pelos advogados João Vieira Neto, Bianca Serrano e Maria Eduarda Siqueira Campos, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.

Leia a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça dá 48h para que preso seja transferido ao regime semiaberto

11/12/2020
Migalhas Quentes

STJ revoga preventiva de homem preso sem julgamento há mais de quatro anos

10/6/2019
Migalhas Quentes

Livramento condicional por erro material não pode ser revogado sem recurso da acusação

29/8/2018

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024