Justiça dá 48h para que preso seja transferido ao regime semiaberto
No HC, apenado alegou constrangimento ilegal, porque está cumprindo pena em regime fechado, quando foi condenado ao semiaberto.
Da Redação
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Atualizado às 15:06
O desembargador Cairo Italo França David, do TJ/RJ, determinou o prazo de 48h para que preso seja transferido para estabelecimento onde fique sob o regime semiaberto.
O paciente foi preso no final de 2018 sob acusação de tráfico de drogas e condenado a três anos e 700 dias-multa, em regime semiaberto.
No habeas corpus ao TJ/RJ, o apenado alegou constrangimento ilegal, porque está cumprindo pena em regime fechado, quando foi condenado ao semiaberto.
Segundo a defesa, a CES - carta de execução de sentença provisória foi expedida desde 2019, mas até agora não foi tombada.
Foram requisitadas informações ao juízo da vara de Execuções Penais, que informou que até o momento a CES não teria sido enviada para lá.
Então, foi determinada a requisição de novas informações ao juízo sentenciante, que informou que desde 08/11/19 foi expedida a CES.
Na avaliação liminar do desembargador Cairo Italo França David, o apenado não pode ser prejudicado pelas falhas ocorridas em primeiro grau.
"Concedo parcialmente a liminar, determinando que o mesmo seja transferido em 48:00 horas para estabelecimento onde fique sob o regime semiaberto, até que o seu pleito seja examinado."
O magistrado determinou que seja enviada ao juízo da VEP cópia da carta de execução de sentença expedida pela vara de origem. Foi ordenado, ainda, que o juízo de origem seja oficiado para que expeça nova CES provisória.
A advogada Thais Menezes (Thais Menezes Escritório de Advocacia) atua na defesa do réu.
- Processo: 0073174-42.2020.8.19.0000
Leia a decisão.
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