Migalhas Quentes

“Mulher só dá problema”: jornalista será indenizada por discriminação

O colegiado condenou a empresa, além da discriminação, por atrasar o salário da trabalhadora.

3/5/2021

A 2ª turma do TRT da 24ª região condenou uma empresa do ramo gráfico-jornalístico de Campo Grande/MS por atrasar o salário de uma trabalhadora. O empregador também foi condenado por tratamento discriminatório de gênero, além do acerto de verbas trabalhistas como décimo terceiro salário, horas extras, pagamento de multa de FGTS e atraso na entrega da guia do seguro-desemprego. A jornalista receberá R$ 20 mil de indenização.

(Imagem: PxHere)

O relator do processo, desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, pontuou que o atraso dos salários por período prolongado e de forma reiterada foi demonstrado com confissão da empresa e ingresso de ação civil pública pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul.

"O recebimento da justa remuneração atempadamente, é, assim, o primeiro e o principal direito fundamental do trabalhador decorrente do contrato de trabalho e dever do empregador. Neste caso concreto, que a mora salarial reiterada, certamente gerou incerteza quanto à data do cumprimento da principal obrigação do empregador, que, presumidamente, privou o empregado do sustento próprio e familiar, trazendo privações indevidas."

Quanto ao tratamento discriminatório de gênero, uma das testemunhas afirmou que as ameaças de demissão por "mulher só dar problema" eram frequentes por parte do editor-chefe, assim como as reuniões segmentadas por gênero.

O relator afirmou que a prática reiterada da conduta discriminatória violou a dignidade da trabalhadora pelo simples fato de pertencer ao sexo feminino. "É inadmissível, principalmente quando vem de uma empresa que deveria ser uma defensora dos direitos humanos, pois se trata de uma empresa jornalística, que se presume, defenda os direitos fundamentais, e por isso mesmo, deve ser rechaçada e sancionada".

O colegiado manteve, por maioria, a sentença quanto à condenação em indenização por danos morais, inclusive quanto ao valor arbitrado, nos termos do voto do relator.

Informações: TRT-24.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prosegur pagará R$ 60 mil por discriminação de identidade de gênero

16/4/2021
Migalhas Quentes

PL prevê multa para empresa que pagar salário inferior às mulheres

31/3/2021
Migalhas Quentes

Empresa deve indenizar funcionária discriminada por ser mulher

15/9/2018

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024