Migalhas Quentes

Ministro do STJ determina remição de pena a homem aprovado no Encceja

Rogerio Schietti Cruz considerou o precedente fixado pela 3ª seção do STJ.

30/4/2021

Por considerar que a aprovação no Encceja - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ou no Enem - Exame Nacional do Ensino Médio tem o condão de ensejar a remição da pena, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz determinou que sejam refeitos os cálculos para diminuição da pena a um apenado que foi aprovado nos exames educacionais.

(Imagem: Rafael Luz/STJ)

O caso chegou ao STJ após o TJ/ES ter mantido a remissão da pena de 67 dias, nos moldes da resolução 3/10 do CNE - Conselho Nacional de Educação. No recurso, a defesa do homem alegou que a quantidade de dias deveria ser maior, considerando o que trata a recomendação 44/13 do CNJ quanto ao tempo computado. A norma apresenta a possibilidade de remição por aprovação em exame de certificação de conclusão de ensino médio/fundamental.

“Em conformidade com o precedente da Terceira Seção, na hipótese de o apenado realizar estudos por conta própria e lograr, com isso, a aprovação no ENCEJJA, adotar-se-á, para o cálculo da remição prevista na Recomendação n. 44/2013 do CNJ, 1.600h ou 1.200h, o que corresponde a 50% da carga horária definida legalmente para os ensinos fundamental e médio. Esse total, dividido por 12 (133 ou 100 dias), orientará a declaração do benefício, a depender da aprovação total ou parcial das áreas de conhecimento e, ainda, do acréscimo de 1/3, nos termos do § 5º, do art. 126, da Lei de Execuções Penais, em caso de conclusão certificada do curso”, destacou Schietti na decisão.

Conforme o advogado do apenado, David Metzker, especialista em Direito Criminal e sócio da Metzker Advocacia, a decisão prestigia quem busca a ressocialização por meio dos estudos.

“É uma decisão que vem premiar aquele que mesmo em condições totalmente desfavoráveis e insalubres, mantém o estímulo em estudar, se esforçando, mesmo sem acompanhamento, buscando a ressocialização. Ao conceder o direito a remição de 1.600 horas ou 1.800 horas, primeiro nos casos de Enem e o segundo no caso de Encceja, impactará na superlotação dos presídios, pois alcançará de forma mais célere a progressão de regime.”

Entendimento do STF

Em recente decisão, a ministra do STF Cármen Lúcia aplicou a cinco habeas corpus a orientação da 2ª turma para que a remição de pena por aprovação no Encceja tenha como base de cálculo 1.600 horas para o ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio ou educação profissional técnica. Essa carga horária corresponde a 50% da definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).

Na decisão, a ministra considerou a necessidade de se valorizar a remição da pena, “para que o reeducando aprovado no Encceja acredite que o erro pode ser superado e que há a possibilidade de uma vida diferente a partir da educação”.

Confira a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF concede remição com base de cálculo mais benéfica a apenada

30/3/2021
Migalhas Quentes

3ª seção do STJ fixa base de cálculo para remição de pena por estudo

10/3/2021
Migalhas Quentes

Cortes Superiores divergem no cálculo para remição de pena por estudo

12/1/2021
Migalhas Quentes

TJ/DF concede remição de pena a aprovado no Enem

4/3/2019

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024