Por considerar que a aprovação no Encceja - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ou no Enem - Exame Nacional do Ensino Médio tem o condão de ensejar a remição da pena, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz determinou que sejam refeitos os cálculos para diminuição da pena a um apenado que foi aprovado nos exames educacionais.
O caso chegou ao STJ após o TJ/ES ter mantido a remissão da pena de 67 dias, nos moldes da resolução 3/10 do CNE - Conselho Nacional de Educação. No recurso, a defesa do homem alegou que a quantidade de dias deveria ser maior, considerando o que trata a recomendação 44/13 do CNJ quanto ao tempo computado. A norma apresenta a possibilidade de remição por aprovação em exame de certificação de conclusão de ensino médio/fundamental.
“Em conformidade com o precedente da Terceira Seção, na hipótese de o apenado realizar estudos por conta própria e lograr, com isso, a aprovação no ENCEJJA, adotar-se-á, para o cálculo da remição prevista na Recomendação n. 44/2013 do CNJ, 1.600h ou 1.200h, o que corresponde a 50% da carga horária definida legalmente para os ensinos fundamental e médio. Esse total, dividido por 12 (133 ou 100 dias), orientará a declaração do benefício, a depender da aprovação total ou parcial das áreas de conhecimento e, ainda, do acréscimo de 1/3, nos termos do § 5º, do art. 126, da Lei de Execuções Penais, em caso de conclusão certificada do curso”, destacou Schietti na decisão.
Conforme o advogado do apenado, David Metzker, especialista em Direito Criminal e sócio da Metzker Advocacia, a decisão prestigia quem busca a ressocialização por meio dos estudos.
“É uma decisão que vem premiar aquele que mesmo em condições totalmente desfavoráveis e insalubres, mantém o estímulo em estudar, se esforçando, mesmo sem acompanhamento, buscando a ressocialização. Ao conceder o direito a remição de 1.600 horas ou 1.800 horas, primeiro nos casos de Enem e o segundo no caso de Encceja, impactará na superlotação dos presídios, pois alcançará de forma mais célere a progressão de regime.”
Entendimento do STF
Em recente decisão, a ministra do STF Cármen Lúcia aplicou a cinco habeas corpus a orientação da 2ª turma para que a remição de pena por aprovação no Encceja tenha como base de cálculo 1.600 horas para o ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio ou educação profissional técnica. Essa carga horária corresponde a 50% da definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
Na decisão, a ministra considerou a necessidade de se valorizar a remição da pena, “para que o reeducando aprovado no Encceja acredite que o erro pode ser superado e que há a possibilidade de uma vida diferente a partir da educação”.
- Processo: HC 657.663
Confira a decisão.
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