Migalhas Quentes

Banco indenizará consumidora por recusa na apresentação de documentos

Para o magistrado, houve falha na prestação de serviço, o que gerou o dever de indenizar. Arbitrou o valor em R$ 10 mil.

27/4/2021

O juiz de Direito Osvaldo Canela Júnior, da 24ª vara cível de Curitiba/PR, condenou um banco a apresentar todos os contratos solicitados por consumidora, bem como a indenizá-la em R$ 10 mil, após recusa injustificada na apresentação dos documentos quando solicitado pela via administrativa.

Para o magistrado, houve indiscutivelmente falha na prestação de serviço, o que gerou o dever de indenizar.

(Imagem: Freepik)

Uma consumidora pleiteou junto à instituição financeira que fossem apresentados os instrumentos contratuais entabulados entre si, a fim de que pudesse se inteirar de seus termos, mas o banco se negou.

Argumentou que, embora tenha notificado extrajudicialmente a instituição financeira para a entrega dos documentos, não obteve resposta, o que violou os artigos 6º, III e 469 do CDC. Por isso, pleiteou que a instituição seja compelida à entrega dos contratos, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

O banco apresentou defesa alegando que a autora é carecedora da ação, pois o documento é comum entre as partes, que usualmente é fornecida cópia do contrato ao consumidor, sendo possível a solicitação pela via administrativa, que o dano moral não foi demonstrado no caso concreto, e que não houve resistência quanto ao fornecimento do documento.

Ao decidir, o juiz considerou que o banco não se desencumbiu das alegações apresentadas na inicial pela consumidora.

“Conclui-se, portanto, que houve inequívoca resistência à solicitação formal, de natureza administrativa, produzida pela autora, sem a apresentação, pela instituição financeira, de qualquer justificativa plausível.”

Segundo o magistrado, constitui direito do consumidor a plena informação sobre as relações jurídicas havidas com o fornecedor de serviços, o que, evidentemente, compreende o recebimento de cópia dos instrumentos contratuais, quando solicitada.

Para o juiz, a conduta do réu ao negar, sem qualquer justificativa, informação indispensável à defesa dos direitos do consumidor, configura verdadeiro descaso ou menoscabo, que sujeitou a autora à contratação de advogado para ajuizamento da demanda, tão somente para que pudesse se inteirar das suas obrigações pactuadas.

“Trata-se, indiscutivelmente, de falha na prestação de serviços a gerar dano moral presumido, ou in re ipsa, na forma do que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que não o fora, certamente o descaso e a humilhação da autora restaram indiscutivelmente assentados nos autos, a comprovarem dor psíquica considerável.”

Por fim, o magistrado julgou procedentes os pedidos da consumidora. Determinou que o banco apresente todos os instrumentos contratuais entabulados, informando a autorização contratual ou legal de eventual custo de serviço, preço e forma de pagamento, e ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil.

A banca Engel Advogados atua pela consumidora.

Leia a sentença.

----------

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe do WhatsApp

16/4/2021
Migalhas Quentes

Banco deve indenizar consumidora que teve descontos em benefício previdenciário

11/1/2021
Migalhas Quentes

Banco digital deve indenizar cliente e restituir valores debitados por falha de segurança

13/10/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024