A 4ª turma do STJ julgará nesta terça-feira, 27, recurso em que se discute se o simples fato de o motorista ter fugido do local do acidente, por si só, é causador de dano moral. O relator é o ministro Antonio Carlos Ferreira.
A ação trata de pedido de indenização provenientes de imprudência e negligência, que teriam sido a causa de um acidente de trânsito. O motorista teria avançado o sinal vermelho, batido em outro carro e fugido do local sem prestar socorro à vítima.
O motorista recorre da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Sustenta que a ele não poderia ser imposta a obrigação de indenizar, pelo fato de não ter permanecido no local do acidente até a vítima ser socorrida pelos paramédicos.
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- Processo: REsp 1.512.001