O ministro Raul Araújo, do STJ, citou um artigo publicado por Migalhas durante julgamento na 4ª turma sobre hospedagem por plataformas digitais para fundamentar seu voto.
O caso versa sobre a legalidade da locação de imóvel em condomínio por meio de plataformas digitais de hospedagem, como o Airbnb.
O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão, que proferiu voto no qual assentou que tal atividade não é caracterizada como comercial e que, na ausência de lei que limita tal comportamento, não pode condômino ser proibido de locar imóvel ou parte dele por curto período.
Após longo voto, o ministro Raul Araújo concluiu, após ler a íntegra do artigo de Migalhas, que existindo na convenção de condomínio, regra impondo destinação residencial, mostra-se inviável o uso das unidades particulares, que por sua natureza, implique o desvirtuamento daquela finalidade residencial.
O voto de Raul Araújo ficou vencedor, acompanhado pelos ministros Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.
- Confira o julgamento na íntegra.