Uma médica que sugeriu à mãe do paciente, que estaria sob suspeita de ter contraído o coronavírus, que ele realizasse exame para confirmar o diagnóstico, será indenizada após ofensas. A mãe se recusou a aceitar o teste e publicou relato nas redes sociais com inverdades, nome e CRM da profissional.
Consta nos autos que a mulher levou seu filho, com suspeita de covid-19, ao centro médico na qual a médica trabalha. A profissional teria solicitado o exame e explicado os motivos para a realização. A mãe, porém, não o concedeu e se exaltou perante a médica.
Em um dos momentos, a mãe teria fechado a porta do consultório na mão da médica, resultando em danos leves.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a mãe deixou transcorrer o prazo para oferecer defesa, fazendo com que se presumissem verdadeiros os fatos narrados na inicial.
O juiz ressaltou que a caracterização dos danos morais depende da existência de abalo à integridade psíquica e alteração no psicológico do afetado em razão de alguma situação de dor, sofrimento ou humilhação pela qual tenha passado, ou, ainda, da existência de dano à sua imagem perante a comunidade em que vive.
Para o magistrado, dada a não contestação da mãe e a consequente falta de impugnação dos fatos alegados pela médica, os danos suportados são presumidos.
Assim, condenou a mãe do paciente à indenização por danos morais em R$ 10 mil e determinou que o Facebook exclua a publicação e seus comentários.
O processo, que tramita em segredo de justiça, conta com a atuação dos advogados Idalvo Matos Filho e Leandro Bonvechio.
- Processo: 1030112-83.2020.8.26.0114