O CNJ recomenda aos Tribunais do país que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade. A recomendação foi aprovada pelo Conselho na última terça-feira, 30.
Art. 1º O artigo 1º, caput, e § 2º, da Recomendação CNJ nº 64, de 24 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Recomendar aos Tribunais que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade. [...]
§2º Na hipótese de prorrogação, os prazos serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022".
Art. 2º Os Tribunais darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade foram prorrogados em veículo oficial e nos respectivos sites institucionais.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
A proposta é do conselheiro Emmanoel Pereira, que considerou as incertezas do cronograma de início e fim do processo de imunização da população contra o coronavírus. Para o conselheiro, a proposta preserva o interesse público até que haja viabilidade orçamentária para o provimento de cargos.
Histórico
De acordo com o advogado Víctor Minervino Quintiere (Bruno Espiñeira Lemos & Quintiere Advogados), trata-se de julgamento histórico no qual foram considerados a declaração de emergência em Saúde Pública da OMS e as medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública.
- Processo: 0000889-46.2021.2.00.0000