Migalhas Quentes

Como as empresas podem se adequar a antecipação dos feriados em SP?

Especialista esclarece dúvidas recorrentes.

25/3/2021

A prefeitura da capital paulista anunciou no último dia 18 de março, como medida para ampliar o isolamento social e conter os avanços de casos de covid-19 entre a população, a antecipação de cinco feriados municipais. Serão antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1° de abril os feriados de Corpus Christi de 2021 e 2022, da Consciência Negra de 2021 e 2022, além do Aniversário da Cidade de 2022.

Para sanar algumas dúvidas de empresários sobre como lidar com a situação e agir de forma justa e de acordo com as regras trabalhistas atuais, o advogado Cesar Pasold Junior, sócio coordenador nacional trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, responde algumas questões.

(Imagem: Pexels)

Sim. Para empreendimentos que trabalham com perecíveis, com planejamento de produção estrito e afins, essas alterações geram um aumento de custo sem uma perspectiva real de aumento de receita – simplesmente as empresas terão que trabalhar para não perder matéria-prima e diminuir prejuízo. Outras atividades simplesmente não funcionarão, novamente, sem planejamento. Isso tudo afeta a relação, pois o que afeta o rendimento do estabelecimento ou empreendimento, é um risco à empregabilidade.

Algumas alternativas seriam trabalhar junto aos sindicatos laborais – e vários têm demonstrado responsabilidade nesse sentido – ou verificando os seus próprios mecanismos atuais, como banco de horas estabelecidos ou uma política de compensação do feriado, para minimizar o impacto da atuação. Há convenções coletivas que permitem o trabalho nesses dias, mantendo o feriado na data originária, contanto que integralmente em teletrabalho, por exemplo.

A existência de um feriado não afeta a relação civil entre empresa e prestador de serviços profissional. Se não é possível ao empreendimento atuar no dia, em função do tipo de público-alvo ou outra particularidade, ou, sendo possível, para o prestador de serviços se torna impossível por particularidades, o melhor é conversar, entender e ajustar.

Não vejo benefício setorial específico com a antecipação, uma vez que atividades turísticas estão restritas. A perspectiva é de prejuízo ao comércio, prestadores de serviços e suporte a estes vinculados, atrasos em obras ou aumento de custo. Aqueles empreendimentos que conseguiram até mesmo crescer na pandemia não devem ser afetados positivamente, além do que já seria o esperado em um cenário de primazia do teletrabalho.

A lei, com regra geral, faculta ou o trabalho com adicional extra legal ou negociado, ou a concessão de um dia de folga compensatória, além das possibilidades de banco de horas, trocas de feriados e afins, negociadas diretamente ou mediante sindical, conforme especificidades legais. As negociações coletivas normalmente regulamentam essas questões para cada setor, mas a regra geral é essa.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Nova alteração dos feriados em São Paulo: Consequências trabalhistas

25/3/2021
Migalhas de Peso

Alteração dos feriados em São Paulo: consequências trabalhistas

20/5/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024