O juiz Alessandro Luiz de Souza, de Goiás, permitiu que oito academias de Itumbiara/GO reabram imediatamente. O magistrado suspendeu dispositivos de decreto municipal que impôs restrições de atividades comerciais por conta da covid-19.
Oito academias impetraram mandado de segurança alegando que a restrição de funcionamento das academias está em desacordo com decretos Federais que enquadram as referidas atividades como essenciais.
Ao apreciar o pedido, o magistrado reconheceu a essencialidade do serviço das academias mediante os decretos Federais 10.282/20 e 10.344/20 e o “notório reconhecimento científico dos benefícios para a saúde (particularmente para o reforço da imunidade – questão essencial na prevenção das consequências de eventual contaminação)".
O juiz ressaltou ainda que estabelecimentos como academias e estúdios podem ter controle do fluxo de pessoas e das medidas preventivas de higiene.
Por fim, o magistrado permitiu a reabertura das academias e fixou as condições que os estabelecimentos devem respeitar, tais como a verificação de temperatura na chegada do estabelecimento e higienização das mãos e não exceder o limite de 30 % de sua lotação em nenhum momento.
O advogado Diêgo Vilela atuou no caso.
- Processo: 5138950-73.2021.8.09.0087
Veja a decisão.