Migalhas Quentes

Juiz libera reabertura imediata de academias no interior de Goiás

Magistrado ressaltou o "notório reconhecimento científico dos benefícios para a saúde" que exercícios físicos trazem.

22/3/2021

O juiz Alessandro Luiz de Souza, de Goiás, permitiu que oito academias de Itumbiara/GO reabram imediatamente. O magistrado suspendeu dispositivos de decreto municipal que impôs restrições de atividades comerciais por conta da covid-19.

(Imagem: Pxhere)

Oito academias impetraram mandado de segurança alegando que a restrição de funcionamento das academias está em desacordo com decretos Federais que enquadram as referidas atividades como essenciais.

Ao apreciar o pedido, o magistrado reconheceu a essencialidade do serviço das academias mediante os decretos Federais 10.282/20 e 10.344/20 e o “notório reconhecimento científico dos benefícios para a saúde  (particularmente para o reforço da imunidade – questão essencial na prevenção das consequências de eventual contaminação)".

O juiz ressaltou ainda que estabelecimentos como academias e estúdios podem ter controle do fluxo de pessoas e das medidas preventivas de higiene.

Por fim, o magistrado permitiu a reabertura das academias e fixou as condições que os estabelecimentos devem respeitar, tais como a verificação de temperatura na chegada do estabelecimento e higienização das mãos e não exceder o limite de 30 % de sua lotação em nenhum momento.

O advogado Diêgo Vilela atuou no caso.

Veja a decisão.

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