Nesta terça-feira, 23, a câmara Criminal do TJ/PB tem em sua pauta um julgamento interessante – a nulidade de sessão de Tribunal do Júri na qual os jurados se comunicaram sobre o caso em grupo do WhatsApp denominado “Os temidos do Júri de 2019”.
A defesa pediu a nulidade da sessão dizendo que um dos membros do conselho de sentença discutiam previamente o caso a ser julgado, e já formulavam uma opinião, antes mesmo de ouvirem as testemunhas de acusação e defesa. Para os advogados, houve “quebra da incomunicabilidade dos jurados”.
Na origem, trata-se de um processo no qual dois homens foram condenados por homicídio qualificado, cada um à pena de 45 anos e 10 meses de reclusão.
Após ter ciência do grupo de WhatsApp, a defesa pediu a nulidade da sessão exemplificando que um dos membros do conselho mexia no referido grupo do WhatsApp durante a oitiva das testemunhas de acusação.
Em 7 de julho de 2020, a câmara Criminal desproveu o recurso da defesa sob o entendimento de que a alegação não passou “de meras ilações defensivas”.
“Inadmissível o reconhecimento de eiva capaz de inquinar de nulidade o veredicto popular por quebra de incomunicabilidade dos membros do Conselho de Sentença”, concluiu o colegiado.
Desta decisão, a defesa interpôs embargos, que serão julgados amanhã. Veja a pauta de julgamento.
- Processo: 0000389-77.2010.815.0151
Nulidade de sessão
Na última semana, aconteceu caso semelhante, também na Paraíba e em julgamento do Júri. Desta vez, o juiz anulou a sessão. O magistrado Francisco Thiago da Silva Rabelo constatou que, de fato, os jurados conversaram em grupo de WhatsApp durante a sessão e frisou: é alertado logo no início que o jurado não pode ter qualquer tipo de comunicação.
“Resta acolher o pedido da defesa e tornar nulo o julgamento.”
Posteriormente, o juiz explicou a importância de se obedecer a incomunicabilidade dos jurados: “nós começamos a trabalhar aqui 8 da manhã, com testes de covid, instruções, oitivas, dificuldade de conexão... todo este trabalho foi por água abaixo.”
Assista:
Tribunal do Júri - "Instituto falido"
A efetividade doTribunal do Júri já foi assunto entre os ministros do STF.
Por mais de uma vez, o ministro Dias Toffoli se posicionou contra o Júri. Em uma ocasião Toffoli afirmou que o instituto "não funciona": "É disfuncional, eu fiz Júri quando fui advogado, não funciona". Em outra oportunidade, o ministro classificou como "instittulo falido, que não se presta a penalizar, a sancionar o que gera sentimento de impunidade na sociedade".
Com efeito, o próprio ministro já entregou ao Congresso sugestões para desburocratizar os julgamentos do Tribunal do Júri.