Em julgamento no plenário virtual que se encerra na sexta-feira, 19, os ministros analisam o reconhecimento do direito de afastar a inclusão dos gastos com serviços de capatazia do valor aduaneiro para fins de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação.
O relator, ministro Luiz Fux, considerou que o acolhimento da pretensão da empresa agravante demandaria a análise de legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra de inviável ocorrência no âmbito do recurso extraordinário.
Dessa forma, negou provimento ao agravo e condenou a empresa ao pagamento de multa. O entendimento foi seguido até o momento pelos ministros Alexandre de Morais e Carmén Lúcia.
- Processo: ARE 1.298.840
O advogado Fabio Brun Goldschmidt, sócio do escritório Andrade Maia Advogados, acredita que a discussão merece cuidado para não ser mal interpretada. Goldschmidt explica que empresa entrou com a ação quando a jurisprudência do STJ ainda era favorável à tese e excluía a capatazia da base de cálculo das ações.
“Posteriormente o STJ, no ano passado, reverteu essa jurisprudência para dizer que sim, favoravelmente ao interesse do Fisco deve ser incluída a capatazia na base de cálculo desses tributos. Agora, o tema chega ao Supremo e havia alguma confusão para saber, afinal de contas, se o Supremo ia se posicionar pela inclusão ou pela exclusão da capatazia da base dessas ex-ações.”
O advogado analisa que Supremo está dizendo que, neste caso, a matéria em discussão é de índole infraconstitucional e não deve ser analisada.
Para Goldschmidt, no entanto, o Supremo, ao rechaçar a discussão neste momento, não está fechando a porta para a tese e não fechará a análise num futuro não muito distante. Veja a análise.
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