Migalhas Quentes

Juíza nega pedido de vínculo a trabalhador por falta de subordinação

A magistrada mandou, ainda, seja enviado oficio ao MPF, em razão do trabalhador ter oferecido vantagem à testemunha para depor em juízo a seu favor.

20/3/2021

A juíza do Trabalho substituta Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz, da 3ª vara do Trabalho de Anápolis/GO,  negou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício a trabalhador, por entender que não existiu relação de subordinação, além de ter configurado labor eventual. 

A magistrada mandou, ainda, que seja enviado oficio ao MPF, em razão do trabalhador ter oferecido vantagem à testemunha para depor em juízo a seu favor. 

(Imagem: Pixabay)

O trabalhador pleiteou reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas rescisórias que não recebeu. Alegou que foi contratado pela empresa para trabalhar na função de serviços gerais, laborando no preparo, ensacamento, carregamento e descarregamento de mercadorias em geral, recebendo valor diário de R$ 70 reais. Contou, ainda, que laborava das 6h às 19h, de 4 a 5 dias na semana.

Para a magistrada, ficou comprovado pelos autos que o trabalhador ensacava e movimentava as mercadorias da empresa e recebia diárias, mas apenas ingressava no estabelecimento quando era contratado mediante o pagamento do dia trabalhado.

“Na verdade, o reclamante não permanecia à disposição da reclamada e contava com liberdade para recusar o trabalho.”

De acordo com a juíza, as provas orais colhidas demonstraram que o homem recebia ordens e era fiscalizado pelo proprietário da empresa, bem como por outra funcionária, mas que ainda assim, a relação não configurou subordinação nos mesmos moldes do empregado celetista, pois era facultado ao empregado executar o serviço, podendo ele se negar.

A magistrada entendeu que, diante do cenário, os requisitos do artigo 3º da CLT não se encontraram presentes no caso, notadamente a subordinação e o labor eventual, e por isso julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes. 

A juíza, por fim, mandou oficiar o MPF em razão de uma testemunha ter confessado que o trabalhador ofereceu dinheiro para que prestasse as informações a seu favor.

O advogado Bruno Cunha, da banca Bruno Cunha Escritório de Advocacia atuou pela empresa. 

Leia a sentença

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Babá comprova vínculo empregatício através de mensagens do WhatsApp

8/3/2020
Migalhas Quentes

Inédito: TST afasta vínculo de emprego entre Uber e motorista

5/2/2020
Migalhas Quentes

TST - Trabalho duas vezes na semana não permite vínculo de emprego a diarista

9/12/2010

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024