Por unanimidade, a 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou decisão de outubro de 2019 que extingue uma ação por improbidade administrativa contra o ex-governador Márcio França, o ex-secretário da Fazenda Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho e o ex-secretário de Educação José Renato Nalini.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os requeridos teriam desviado recursos do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica para cobrir um déficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado.
O MP ajuizou a ação em março de 2019, alegando que eles teriam desrespeitado recomendação do Tribunal de Contas do Estado para que, a partir de 2017, o governo readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb "exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino".
Segundo a defesa de Luiz Cláudio de Carvalho, contudo, a LOA já havia sido aprovada e já estava em execução quando os requeridos assumiram o cargo em abril de 2018, não podendo ser responsabilizados pelo estrito cumprimento da lei.
Nesse mesmo sentido entendeu, em outubro de 2019, o juiz de Direito Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao extinguir o processo por não vislumbrar atos de improbidade administrativa e por vislumbrar circunstâncias que afastariam, de plano, a existência de elemento subjetivo.
O MP recorreu ao TJ/SP, que manteve, nesta segunda-feira, 15, a extinção do processo, por não vislumbrar indícios de improbidade administrativa.
O ex-secretário da Fazenda Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho foi patrocinado pelos advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Luísa Weichert, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.
- Processo: 1026989-03.2019.8.26.0053
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