O MPF recorreu da decisão do STJ que anulou a quebra de sigilo do senador Flavio Bolsonaro, investigado no caso das "rachadinhas". O parquet protocolou o recurso extraordinário no domingo, 14, e os autos foram remetidos para a coordenadoria de processamento de recursos para o STF.
No final de fevereiro, a 5ª turma do STJ anulou a quebra de sigilo fiscal e bancário do parlamentar, seguindo voto do ministro João Otávio de Noronha, que considerou que as decisões que determinaram a quebra de sigilo não foram adequadamente fundamentadas. Ficou vencido o relator, ministro Felix Fisher.
O parlamentar é investigado em inquérito que apura suposto desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Alerj - Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o qual teria ocorrido a partir de arrecadação ilícita de parte dos salários de seus servidores.
Ao STJ, a defesa de Flávio Bolsonaro alegou que houve irregularidades na quebra de sigilo bancário autorizada pela 27ª vara Criminal do TJ/RJ e questionou o compartilhamento de dados entre o MP e o Coaf.
No voto divergente, ministro Noronha enfatizou que o Coaf "não é órgão de investigação, muito menos de produção de prova". "Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação", completou.
Os ministros Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik seguiram o mesmo entendimento de Noronha pela anulação das quebras de sigilo.
O processo está sob sigilo.
- Processos: RHC 125.461, RHC 125.463, RHC 135.206 e HC 594.360