Migalhas Quentes

Registros de divórcios e inventários em cartórios irão favorecer a população, diz presidente do TJ/RJ

x

9/1/2007


TJ/RJ

Registros de divórcios e inventários em cartórios irão favorecer a população

O presidente do TJ/RJ, desembargador Sergio Cavalieri Filho, disse que o registro de divórcios, separações, inventários e partilhas consensuais em cartórios vão favorecer enormemente as partes (Lei 11.441 - clique aqui).

"Esta é uma lei que já vem até um pouco atrasada. A Justiça existe para compor conflitos. Se não há discordância entre os herdeiros, por que vir à Justiça?", indagou Cavalieri. Segundo ele, as ações em que há consenso entre as partes acabam atrasando outras que têm divergências.

O presidente do TJ disse que a lei é auto-aplicável e que, se houver alguma dúvida, a Corregedoria Geral da Justiça do Rio baixará normas. "Os cartórios do Rio estão plenamente aptos a atender à Lei", garantiu o desembargador Sergio Cavalieri, citando a criação dos Juizados Especiais Criminais como outro exemplo de agilização da Justiça. "Os Juizados Criminais desafogaram as Varas Criminais, que ficaram apenas com os casos mais graves", lembrou.

A lei prevê que os procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, desde que não haja conflito entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados. Estabelece ainda que as novas regras valerão apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025