OAB/SP
Lei do divórcio não reduzirá honorários de advogados
Para Márcia Melaré, vice-presidente da OAB/SP, o trabalho do advogado não diminuirá e, por isso, os custos devem permanecer os mesmos. Ela diz que, assim como no processo judicial, o advogado terá que se reunir com o cliente para definir, antes de chegar ao cartório, a partilha de bens.
Para Marcelo Semer, presidente da AJD, "o interesse corporativo acaba atrapalhando o cidadão". "Cada um está defendendo seu lado. Ninguém está pensando muito no cidadão. Acho que o cidadão ficou desguarnecido."
A Lei nº 11.441 (clique aqui), que entrou em vigor dia 5/1, prevê que divórcios e separações, desde que consensuais, podem ser homologados em cartórios, sem precisar passar pelo PJ. A lei não vale para casais que tenham filhos menores de idade ou incapazes.
Acordos para divisão de heranças também podem ser registrados por escritura pública. Se uma pessoa morre, os herdeiros previstos em lei, desde que estejam de acordo com a divisão, podem adotar o mesmo procedimento em cartório, se não houver testamento.
A lei surgiu para dar agilidade aos casos, desafogar a Justiça e baratear custos. O projeto original, do senador César Borges, nem previa advogado para acompanhar as partes.
O professor de direito da USP, Álvaro Villaça Azevedo, diretor do curso de direito da Faap, diz que os advogados poderão cobrar até 1/3 do valor que receberiam no processo judicial se não houver partilha grande de bens. "O serviço acaba mais rápido. O processo judicial de divórcio leva de dois a cinco anos, a separação, de um a dois anos."
Luiz Kignel, advogado de família autor de livros como "Patrimônio e Sucessão" e "Planejamento Sucessório", também espera redução dos custos advocatícios. Para ele, haverá modificação, não redução, do trabalho do advogado. "O serviço será menos burocrático. E isso é positivo para a relação com o cliente, já que os atrasos do Judiciário são desgastantes."
Para ele, será possível fazer o trabalho de maneira mais ágil e receber mais rapidamente.
Pela tabela da OAB, o mínimo cobrado para separação consensual (sem bens sujeitos à partilha) é de R$ 1.042,37. Já na advocacia extrajudicial, a hora técnica de trabalho é de no mínimo R$ 151,80/hora. "O atendimento deve levar ao menos dez horas, ou seja, ficará em R$ 1.518. Será até mais caro", diz Melaré, vice da OAB/SP.
Os cartórios cobrarão de custas R$ 218 para os novos serviços, mais que o recolhido quando o processo é aberto na Justiça -R$ 71,15 (valores para separações sem partilha de bens).
Só ficam livres da despesa casais que consigam comprovar que não têm condições de pagá-la. Quem quiser, porém, pode continuar usando a Justiça.
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Fonte: Folha de S. Paulo
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